TJMS - 0838186-51.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
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24/11/2023 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 10:51
Recebidos os autos
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22/11/2023 10:51
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838186-51.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Edson da Silva Theodoro Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB: 62718/RS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Perito: José Eduardo Cury EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE POR ACIDENTE COMPROVADA - PRETENSÃO DO SEGURADO DE RECEBER O MONTANTE INTEGRAL PREVISTO NA APÓLICE DE SEGURO SEM A LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NO GRAU DA INCAPACIDADE E APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 1112 DO STJ - CLÁUSULAS RESTRITIVAS - DEVER DE INFORMAÇÃO DO ESTIPULANTE E NÃO DA SEGURADORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - JUIZ FIXOU POR EQUIDADE - MAJORAÇÃO COM BASE NO PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a aplicação, na hipótese, da Tabela da SUSEP para graduação da indenização securitária; e b) a majoração dos honorários em percentual. 2.
O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1112, fixou a seguinte tese: "Na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre". 3.
Portanto, "no contrato de seguro coletivo em grupo cabe exclusivamente ao estipulante, e não à seguradora, o dever de fornecer ao segurado (seu representado) ampla e prévia informação a respeito dos contornos contratuais, no que se inserem, em especial, as cláusulas restritivas" (REsp n. 1.825.716/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 12/11/2020). 4.
Nestes termos, não se justifica a pretensão do segurado de receber a quantia integral do capital segurado com base na alegação de ausência de ciência dos termos contratuais limitativos, cujo dever de informação recai sobre o estipulante e não sobre a seguradora. 5.
Nos processos em que o valor da causa for inestimável ou para as causas com proveito econômico ou valor da causa muito baixos, os honorários serão fixados por equidade (art. 85, § 8°, do Código de Processo Civil/15), observando-se o disposto nos incisos do § 2°, do art. 85, do Código de Processo Civil/15.
No caso, honorários mantidos em R$ 1.000,00. 6.
Havendo integral apreciação, pelo julgador, das matérias debatidas, torna-se desnecessária a manifestação expressa acerca dos dispositivos legais utilizados pelas partes no embasamento de suas pretensões. 7.
Apelação conhecida e improvida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 17:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/11/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838186-51.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Edson da Silva Theodoro Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB: 62718/RS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Perito: José Eduardo Cury Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 08:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/11/2023 16:39
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 01:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/10/2023 01:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838186-51.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Edson da Silva Theodoro Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB: 62718/RS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Perito: José Eduardo Cury Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/10/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:35
Distribuído por prevenção
-
25/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 16:49
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 18:17
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
17/11/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 18:41
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 22:03
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 02:46
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2021 07:10
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 13:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
24/10/2021 18:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/10/2021 00:57
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 00:57
INCONSISTENTE
-
20/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2021 11:31
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 11:15
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 11:15
Distribuído por sorteio
-
19/10/2021 11:10
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 11:02
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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