TJMS - 1420722-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 14:28
Baixa Definitiva
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29/01/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 07:46
Expedição de Ofício.
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29/01/2024 07:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420722-60.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravada: Carmem Lúcia de Souza Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Interessado: Mutual Administradora e Corretora de Seguros S/C Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - CONTRATO DE SEGURO - DESCONTO EM CONTA - DISCUSSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE FRAUDE - REQUISITOS PARA DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA PRESENTES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Resta controvertida a licitude dos descontos do seguro diretamente na conta corrente da autora. 2.
Não há risco de dano inverso na manutenção da liminar concedida para suspensão dos descontos das parcelas mensais do contrato, sob pena de multa, de modo que, em caso de improcedência, os valores poderão ser descontados novamente. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/12/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/11/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 09:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/11/2023 16:16
Conclusos para decisão
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21/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 06:06
INCONSISTENTE
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420722-60.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravada: Carmem Lúcia de Souza Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Interessado: Mutual Administradora e Corretora de Seguros S/C Ltda Com isso, de tudo quanto exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
24/10/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 15:23
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 11:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 11:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/10/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:35
Conclusos para decisão
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24/10/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:35
Distribuído por sorteio
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24/10/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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