TJMS - 0801562-88.2020.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 07:47
Baixa Definitiva
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16/05/2024 10:00
Baixa Definitiva
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16/05/2024 08:27
INCONSISTENTE
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05/03/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801562-88.2020.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ramão Peixoto Queiroz Advogado: Rogério Albres Miranda (OAB: 8916/MS) Recorrente: Leonarda da Luz Franco Queiroz Advogado: Rogério Albres Miranda (OAB: 8916/MS) Recorrido: Eurides Reis Proenca (Espólio) Advogado: Cristiane Chiovetti de Moraes (OAB: 13693/MS) Recorrido: Timotheo Rei Proença Advogado: Cristiane Chiovetti de Moraes (OAB: 13693/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Ramão Peixoto Queiroz, Leonarda da Luz Franco Queiroz.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 16:15
Publicado #{ato_publicado} em 19/02/2024.
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19/02/2024 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 12:50
Recurso Especial não admitido
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05/02/2024 16:12
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801562-88.2020.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ramão Peixoto Queiroz Advogado: Rogério Albres Miranda (OAB: 8916/MS) Recorrente: Leonarda da Luz Franco Queiroz Advogado: Rogério Albres Miranda (OAB: 8916/MS) Recorrido: Eurides Reis Proenca (Espólio) Advogado: Cristiane Chiovetti de Moraes (OAB: 13693/MS) Recorrido: Timotheo Rei Proença Advogado: Cristiane Chiovetti de Moraes (OAB: 13693/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/12/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 11:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 11:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801562-88.2020.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Ramão Peixoto Queiroz Advogado: Rogério Albres Miranda (OAB: 8916/MS) Apelante: Leonarda da Luz Franco Queiroz Advogado: Rogério Albres Miranda (OAB: 8916/MS) Apelada: Eurides Reis Proenca (Espólio) Advogado: Cristiane Chiovetti de Moraes (OAB: 13693/MS) Apelado: Timotheo Rei Proença Advogado: Cristiane Chiovetti de Moraes (OAB: 13693/MS) EMENTA - AÇÃO DE USUCAPIÃO - APRESENTAÇÃO DE PROVA NOVA - IMPOSSIBILIDADE - INOVAÇÃO RECURSAL - MÉRITO - REQUISITOS DA USUCAPIÃO NÃO PREENCHIDOS - LAPSO TEMPORAL NÃO EVIDENCIADO - PROVAS INSUFICIENTES DA POSSE ANTERIOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não se conhece das novas alegações e documentos apresentados com a apelação cível, porquanto não se referem a fatos novos, nos termos dos arts. 434 e 435 ambos do Código de Processo Civil.
Para a soma de posses destinadas à implementação do tempo exigido para a usucapião é necessária a prova da transmissão da posse e o seu exercício de forma contínua, pacífica e com ânimo de dono por toda a cadeia possessória, conforme art. 1.243 do Código Civil.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido formulado na ação de usucapião, eis que não demonstrada a presença dos requisitos da posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini pelo lapso temporal exigido em lei para a consolidação da prescrição aquisitiva, consoante determina o art. 1.238, parágrafo único do Código Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801562-88.2020.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ramão Peixoto Queiroz Advogado: Rogério Albres Miranda (OAB: 8916/MS) Apelante: Leonarda da Luz Franco Queiroz Advogado: Rogério Albres Miranda (OAB: 8916/MS) Apelada: Eurides Reis Proenca (Espólio) Advogado: Cristiane Chiovetti de Moraes (OAB: 13693/MS) Apelado: Timotheo Rei Proença Advogado: Cristiane Chiovetti de Moraes (OAB: 13693/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801562-88.2020.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Ramão Peixoto Queiroz Advogado: Rogério Albres Miranda (OAB: 8916/MS) Apelante: Leonarda da Luz Franco Queiroz Advogado: Rogério Albres Miranda (OAB: 8916/MS) Apelada: Eurides Reis Proenca (Espólio) Advogado: Cristiane Chiovetti de Moraes (OAB: 13693/MS) Apelado: Timotheo Rei Proença Advogado: Cristiane Chiovetti de Moraes (OAB: 13693/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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