TJMS - 0807706-19.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 10:10
Transitado em Julgado em #{data}
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12/02/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807706-19.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Edinalva Duarte Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - VÁRIAS INSCRIÇÕES - IRREGULARIDADE DE DUAS INSCRIÇÕES RECONHECIDA - DANO MORAL AFASTADO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DO STJ - INSCRIÇÃO REGULAR PREEXISTENTE - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - EMBARGOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
O Des Ary divergiu quanto à aplicação da multa. -
31/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 17:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807706-19.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Edinalva Duarte Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/01/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807706-19.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Edinalva Duarte Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Vistos, etc.
Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
14/12/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807706-19.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Edinalva Duarte Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807706-19.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelada: Edinalva Duarte Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - VÁRIAS INSCRIÇÕES - IRREGULARIDADE DE DUAS INSCRIÇÕES RECONHECIDA - DANO MORAL AFASTADO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DO STJ - INSCRIÇÃO REGULAR PREEXISTENTE - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
O §2º, do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor, dispõe sobre a necessidade de comunicar ao consumidor, por escrito, a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais.
A notificação elencada no §3º do art. 43 do CDC não pode ser feita através de mensagem de texto (SMS) ou e-mail.
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento (Súmula 385 do STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807706-19.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelada: Edinalva Duarte Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807706-19.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelada: Edinalva Duarte Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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