TJMS - 1420907-98.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420907-98.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gabriel Salim Saad (Espólio) Advogada: Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 4484/MS) Advogado: Dante Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 19931/MS) Advogado: Pablo da Silva Martinez (OAB: 22007/MS) Recorrente: Guilherme da Rosa Morales Advogada: Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 4484/MS) Advogado: Dante Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 19931/MS) Advogado: Pablo da Silva Martinez (OAB: 22007/MS) Recorrido: Thamara Thais Siqueira da Rosa Advogado: Ewerton Bellinati da Silva (OAB: 8212/MS) Interessada: Efigênia Siqueira da Rosa Advogada: Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 4484/MS) Advogado: Dante Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 19931/MS) Advogado: Pablo da Silva Martinez (OAB: 22007/MS) Interessada: Nayde Alves de Oliveira Interessado: Guilherme Capalbo Ferreira dos Santos Interessado: Pedro Capalbo Ferreira dos Santos Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/03/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 01:20
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/03/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 01:01
Recebidos os autos
-
05/03/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 06:26
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 06:25
Baixa Definitiva
-
27/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:24
INCONSISTENTE
-
27/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/02/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/02/2024 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420907-98.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Thamara Thais Siqueira da Rosa Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Advogado: Sullivan Vareiro Braulio (OAB: 13126/MS) Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Agravada: Efigênia Siqueira da Rosa Advogada: Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 4484/MS) Advogado: Dante Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 19931/MS) Advogado: Pablo da Silva Martinez (OAB: 22007/MS) Agravado: Guilherme da Rosa Morales Advogada: Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 4484/MS) Advogado: Dante Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 19931/MS) Advogado: Pablo da Silva Martinez (OAB: 22007/MS) Agravada: Nayde Alves de Oliveira Agravado: Guilherme Capalbo Ferreira dos Santos Agravado: Pedro Capalbo Ferreira dos Santos Interessado: Gabriel Salim Saad (Espólio) Advogada: Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 4484/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - BEM LEGADO - TESTAMENTO VÁLIDO - BEM DEVE PERMANECER NO ROL INVENTARIADO - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - DEFERIDO - RECURSO PROVIDO.
Sendo considerado válido o testamento, o bem legado deve permanecer no rol dos bens inventariados e deferido o pagamento do ITCD sobre ele.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420907-98.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Agravante: Thamara Thais Siqueira da Rosa Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Advogado: Sullivan Vareiro Braulio (OAB: 13126/MS) Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Agravada: Efigênia Siqueira da Rosa Advogada: Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 4484/MS) Advogado: Dante Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 19931/MS) Advogado: Pablo da Silva Martinez (OAB: 22007/MS) Agravado: Guilherme da Rosa Morales Advogada: Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 4484/MS) Advogado: Dante Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 19931/MS) Advogado: Pablo da Silva Martinez (OAB: 22007/MS) Agravada: Nayde Alves de Oliveira Agravado: Guilherme Capalbo Ferreira dos Santos Agravado: Pedro Capalbo Ferreira dos Santos Interessado: Gabriel Salim Saad (Espólio) Advogada: Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 4484/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420907-98.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Thamara Thais Siqueira da Rosa Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Advogado: Sullivan Vareiro Braulio (OAB: 13126/MS) Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Agravada: Efigênia Siqueira da Rosa Advogada: Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 4484/MS) Advogado: Dante Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 19931/MS) Advogado: Pablo da Silva Martinez (OAB: 22007/MS) Agravado: Guilherme da Rosa Morales Advogada: Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 4484/MS) Advogado: Dante Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 19931/MS) Advogado: Pablo da Silva Martinez (OAB: 22007/MS) Agravada: Nayde Alves de Oliveira Agravado: Guilherme Capalbo Ferreira dos Santos Agravado: Pedro Capalbo Ferreira dos Santos Interessado: Gabriel Salim Saad (Espólio) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS)
Vistos.
Thamara Thais Siqueira da Rosa agrava da decisão que nos autos do Inventário dos bens deixados por Gabriel Salim Saad deferiu o pedido de exclusão temporária do bem imóvel e indeferiu o requerimento de intimação do co-legatário para pagamento do ITCD devido ou no caso de impossibilidade financeira, de venda do bem.
Primeiramente, requer a gratuidade judicial por não dispor de condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do seu sustento.
Esclarece que a ação de arbitramento de honorários e cobrança de aluguel nº 0838302-23.2021.8.12.0001 não prejudica o pagamento do ITCD sobre o imóvel, motivo pelo qual não há necessidade de exclusão temporária desse bem.
Pondera que naqueles autos o debate em desfavor de Guilherme da Rosa Morales é exclusivamente para arbitramento e cobrança de aluguel, não se relaciona com o pagamento de imposto de transmissão.
Esclarece que o testamento não possui cláusula de condição suspensiva, fato este que institui a entrega imediata do legado.
Afirma que o co-legatário deve ser intimado para pagamento de 50% do imposto e, no caso de impossibilidade, a inventariante proceder ao pedido de venda do bem para quitação desse débito.
Ao final, pugna pelo recebimento do recurso no efeito suspensivo e provimento para que seus pedidos sejam deferidos.
Decido.
Primeiramente, defiro os benefícios da gratuidade judicial.
Não há determinação nos autos 1405503-07.2023.8.0001 no sentido em que requer a parte agravante, motivo pelo qual o recurso não comporta recebimento no efeito suspensivo.
O andamento do inventário não pode ficar paralisado em decorrência do debate sobre esse bem.
Isso já ficou determinado nos julgamentos anteriores de minha relatoria nessa demanda.
Informe a parte agravante se ajuizou a ação anulatória de compra e venda do bem deixado no testamento como legado.
Intime-se a parte agravada para, no mesmo prazo, querendo, oferecer resposta aos termos do recurso. Às providências. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420907-98.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Thamara Thais Siqueira da Rosa Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Advogado: Sullivan Vareiro Braulio (OAB: 13126/MS) Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Agravada: Efigênia Siqueira da Rosa Advogada: Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 4484/MS) Advogado: Dante Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 19931/MS) Advogado: Pablo da Silva Martinez (OAB: 22007/MS) Agravado: Guilherme da Rosa Morales Advogada: Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 4484/MS) Advogado: Dante Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 19931/MS) Advogado: Pablo da Silva Martinez (OAB: 22007/MS) Agravada: Nayde Alves de Oliveira Agravado: Guilherme Capalbo Ferreira dos Santos Agravado: Pedro Capalbo Ferreira dos Santos Interessado: Gabriel Salim Saad (Espólio) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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