TJMS - 0802151-78.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 12:16
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 07:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2024 07:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
04/08/2024 16:33
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/01/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 10:12
Conclusos para decisão
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18/12/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802151-78.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Andre Luiz Mattos Kuhn Advogado: Raymundo Martins de Matos (OAB: 6599/MS) Advogado: Milena Assunção de Matos Garutti (OAB: 15940/MS) Recorrido: Expresso Itamarati S.a Advogado: Adriano Henrique Luizon (OAB: 160903/SP) Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intime-se a recorrente para recolher o preparo recursal no prazo de 48 horas, nos termos do Enunciado n.º 115 do FONAJE, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/12/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/12/2023 14:25
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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06/12/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 12:40
Conclusos para decisão
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30/11/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802151-78.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Andre Luiz Mattos Kuhn Advogado: Raymundo Martins de Matos (OAB: 6599/MS) Advogado: Milena Assunção de Matos Garutti (OAB: 15940/MS) Recorrido: Expresso Itamarati S.a Advogado: Adriano Henrique Luizon (OAB: 160903/SP)
Vistos...
Da análise do caso exposto nos autos é possível vislumbrar a existência de elementos evidenciando a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária.
Com efeito, denota-se dos autos que o autor não anexou aos autos nenhum documento hábil a comprovar referida alegação.
Dessa forma, previamente à análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, concedo o prazo de 02 (dois) dias para que a parte requerente apresente, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como, por exemplo: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) comprovante de renda mensal (holerite ou recibo de pagamento), inclusive da(o) companheira(o), se caso for; c) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, inclusive da(o) companheira(o), se caso for; d) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual companheira(o), dos últimos dois meses; e) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo, dentre outros que porventura reputar pertinentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/11/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 22:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/11/2023 22:37
Determinada Requisição de Informações
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22/11/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 04:25
INCONSISTENTE
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10/11/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802151-78.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Andre Luiz Mattos Kuhn Advogado: Raymundo Martins de Matos (OAB: 6599/MS) Advogado: Milena Assunção de Matos Garutti (OAB: 15940/MS) Recorrido: Expresso Itamarati S.a Advogado: Adriano Henrique Luizon (OAB: 160903/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
09/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:58
Conclusos para decisão
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09/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:50
Distribuído por sorteio
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09/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 07:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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