TJMS - 0808896-17.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 13:14
Transitado em Julgado em #{data}
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09/12/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808896-17.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Adelina Almeida Vieira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AFASTADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO -EVIDENCIADO O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 43, §2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - CONDUTA ILÍCITA NÃO VERIFICADA - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Não se desconhece a suspensãodo exercício profissional aplicada pelo Conselho Seccional daOAB/MS ao advogado titular do direito postulatório.
Contudo, a parte autora encontra-se regularmente representada nos autos, tendo em vista a existência de substabelecimento conferindo poderes para o subscritor do recurso de apelação.
II - Tratando-se a Associação Comercial de São Paulo de empresa pertencente ao mesmo grupo econômico, tratando-se de acionista controladora da Boa Vista Serviços S/A, deve ser reconhecida sua legitimidade passiva para figurar na ação proposta por consumidor.
III - A obrigação prevista no art. 43, § 2º, do CDC, é do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, consistente no envio de prévia notificação ao consumidor, quanto àinscriçãode seunomeno respectivo cadastro, dirigida aoendereçofornecidopelocredor.
IV - A postagem deverá ser dirigida ao endereço fornecido pelo credor, ainda que em local não abrangido pelo serviço dos correios, uma vez que cabe ao destinatário, no caso o consumidor, diligenciar perante a agência o recebimento de suas correspondências.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/11/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 09:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/11/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/10/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808896-17.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Adelina Almeida Vieira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 09:45
Conclusos para decisão
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26/10/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 09:45
Distribuído por sorteio
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26/10/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 07:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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