TJMS - 0800140-55.2023.8.12.0011
1ª instância - Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:35
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
24/01/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 17:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800140-55.2023.8.12.0011 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Francislaine Paes Farias - intimação da sentença: "A parte autora fora intimada por seus advogados para darem andamento ao feito, bem como fora encaminhado correspondência à seu endereço, estando ela ausente.
A parte autora não deu andamento ao feito, quedando-se inerte, de modo que os autos estão paralisados há mais de 30 (trinta) dias sem qualquer impulso, situação que caracteriza o abandono do processo (art. 58, I, Lei Estadual 1.071/90 e art. 485, III, NCPC).
Vale registrar, ademais, que nos termos da Lei Estadual 1.071/90, que disciplina os juizados especiais em âmbito estadual, o feito deve ser extinto em caso de abandono independentemente de intimação pessoal da parte autora, como se observa no art. 58, I, e parágrafo único.
Diante do exposto, com fundamento no art. 58, I, e parágrafo único, da Lei Estadual 1.071/90, e art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Sem custas ou honorários (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a requisição de pagamento expedida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo." -
05/12/2024 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2024.
-
05/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:26
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
31/10/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:40
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 08:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/04/2024.
-
15/04/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 15/04/2024.
-
15/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 11:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/04/2024.
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02/04/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2024.
-
14/03/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/03/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:52
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 08:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/02/2024 08:29
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
09/02/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 08:29
INCONSISTENTE
-
08/02/2024 13:50
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 16:57
Processo Reativado
-
06/02/2024 15:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/11/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 10:00
Transitado em Julgado em #{data}
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10/11/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 11:53
Recebidos os autos
-
08/11/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800140-55.2023.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Francislaine Paes Farias - Sentença: Dispositivo.
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido deduzido na exordial, para o fim de: DECLARAR a nulidade das contratações temporárias da parte autora pelo requerido, e CONDENÁ-LO ao recolhimento dos depósitos fundiários(FGTS) do período efetivamente trabalhado como professora convocada, afastando o período atingido pela prescrição quinquenal.
Os valores atrasados devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, em conformidade com o que restou decidido no RE 870.947 - SE e REsp 1.492.221 -PR, e os juros de mora devem observar a remuneração oficial da caderneta de poupança.
A partir de 9 de dezembro de 2021, com a vigência da Emenda Constitucional 113, deverá passar a incidir para fins de atualização somente a taxa da SELIC.
Com relação ao termo inicial, os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida e a correção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, ou seja, desde o vencimento de cada parcela.
Sem custas e honorários advocatícios.
Submeto à apreciação do MM Juiz de Direito.
Após a homologação, P.R.I.
Vistos.
Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/10/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 27/10/2023.
-
27/10/2023 07:14
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 07:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 11:07
Homologada a Transação
-
21/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 13:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
14/06/2023 14:13
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 00:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2023.
-
29/05/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 08:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/05/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 15:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/08/2023 01:00:00, Juizado Especial Adjunto Civel.
-
27/04/2023 16:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/03/2023 05:29
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 24/03/2023.
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23/03/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 06:35
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 12:40
Expedição de Carta.
-
27/01/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 12:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/01/2023 17:01
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 09:57
INCONSISTENTE
-
20/01/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 04:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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