TJMS - 0802652-09.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
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06/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802652-09.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Izabel Ribeiro Guimarães Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Advogada: Karem Lúcia Correa da Silva (OAB: 32246/PR) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS INDEVIDA - JUSTO VALOR - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - AFASTADA - CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA NÃO VERIFICADA - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - À PARTIR DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOSSUCUMBENCIAIS MANTIDOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se o valor fixado pela sentença a título de reparação por danos morais quando se mostrar justo e suficiente para repreender o causador do dano por sua conduta ilícita, inibindo futuros atos da espécie, e ao mesmo tempo satisfazer a necessidade de compensação da parte lesada, inerente à condição humana.
A restituição em dobro dos valores pagos pelo consumidor deve ser realizada quando verificado pagamento indevido e caracterizada conduta contrária à boa-fé objetiva.
Nos termos da Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça, em situações de relação extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso.
A fixação doshonoráriospor apreciaçãoequitativa é excepcional, aplicável somente nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, devendo ser utilizada a regra geral que é o arbitramento em percentual, conforme preceitua o artigo 85, § 2º, do CPC.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
01/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802652-09.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Izabel Ribeiro Guimarães Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Advogada: Karem Lúcia Correa da Silva (OAB: 32246/PR) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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31/10/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 12:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/10/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802652-09.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Izabel Ribeiro Guimarães Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Advogada: Karem Lúcia Correa da Silva (OAB: 32246/PR) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 18:01
Conclusos para decisão
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26/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 18:01
Distribuído por prevenção
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26/10/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 07:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 14:51
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 01:14
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 17:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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26/09/2022 14:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/09/2022 01:08
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 01:07
INCONSISTENTE
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14/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 08:45
Conclusos para decisão
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13/09/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 08:45
Distribuído por sorteio
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13/09/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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