TJMS - 0800390-67.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 09:22
Transitado em Julgado em #{data}
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06/11/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800390-67.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Cintia Moreira dos Santos Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Lojas Renner S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C/C DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - DÍVIDA INCLUÍDA NO "SERASA LIMPA NOME" - AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO.
Os danos morais passíveis de indenização são aqueles que incidem sobre a personalidade do indivíduo, afetando sua honra, dignidade ou reputação, de forma a caracterizar uma lesão que atinge o ser humano capaz de lhe causar sofrimento, humilhação e angustia.
Por essa perspectiva, o dano moral somente se consuma com a cobrança vexatória ou negativação indevida do nome da apelante em cadastro restritivo de crédito, circunstâncias que não ocorreram na hipótese dos presentes autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
01/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 10:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/10/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 01:12
INCONSISTENTE
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800390-67.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Cintia Moreira dos Santos Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Lojas Renner S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/10/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/10/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 10:15
Conclusos para decisão
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26/10/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 10:15
Distribuído por sorteio
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26/10/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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