TJMS - 0806087-54.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 14:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806087-54.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Simone Soares dos Anjos Zumba Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - RELAÇÃO DE CONSUMO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - AUSÊNCIA DE PROVA DAS CONTRATAÇÕES E DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS MÚTUOS - DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - DANO MORAL INDEVIDO - LONGO PRAZO ENTRE O PRIMEIRO DESCONTO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO (QUASE 3 E 5 ANOS) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A relação jurídica existente entre as partes é de consumo e, por isso, tem o fornecedor o dever de indenizar os danos eventualmente sofridos por falha na prestação do serviço, salvo se comprovar que o defeito inexistiu ou que houve fato exclusivo do consumidor ou de terceiro (art. 14, CDC).
II - No caso, o agente financeiro não apresentou os contratos, tampouco demonstrou a disponibilização dos mútuos, impondo-se a declaração de inexistência dos negócios jurídicos e a devolução dos descontos realizados, na forma simples.
Tal não impede que, na fase de cumprimento da sentença, possa o banco provar eventual depósito dos mútuos em favor da autora, para o ajuste de contas, justamente para evitar enriquecimento sem causa da demandante.
III - A jurisprudência deste colegiado é no sentido de que o decurso de tempo significativo entre o início do desconto indevido e o ajuizamento da ação não enseja danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 08:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
01/11/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806087-54.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Simone Soares dos Anjos Zumba Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 08:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/10/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:31
INCONSISTENTE
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806087-54.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Simone Soares dos Anjos Zumba Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:06
Distribuído por prevenção
-
26/10/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 06:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806595-97.2022.8.12.0002
Marcelino Cardoso Queiros
Marcelino Cardoso Queiros
Advogado: Gabriel Oliveira da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2024 14:24
Processo nº 0806595-97.2022.8.12.0002
Marcelino Cardoso Queiros
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Gabriel Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2022 13:05
Processo nº 1420912-23.2023.8.12.0000
Thuany da Silva Chaparro
Ecotech Engenharia Projetos e Solucoes E...
Advogado: Matheus de Francisco Lazarim
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2023 10:30
Processo nº 0806265-08.2019.8.12.0002
Italo Gabriel Berwanger
Terra Assessoria Imobiliaria LTDA
Advogado: Gislene Biagi de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2023 18:20
Processo nº 0806265-08.2019.8.12.0002
Italo Gabriel Berwanger
Terra Assessoria Imobiliaria LTDA
Advogado: Gislene Biagi de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2022 12:14