TJMS - 0822843-54.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:57
Baixa Definitiva
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02/07/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:11
Publicação
-
30/06/2025 16:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:45
Registro Processual
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20/08/2024 15:44
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
20/08/2024 15:44
Certidão Cartorária
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23/07/2024 10:55
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
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22/07/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:01
Publicação
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19/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:45
Publicação
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18/07/2024 16:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/07/2024 16:10
Recurso Especial
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17/07/2024 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 12:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/06/2024 10:27
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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11/06/2024 13:38
Baixa Definitiva
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11/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:37
Recebidos os autos
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08/03/2024 16:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/03/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 12:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/02/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 00:01
Publicação
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28/02/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 12:44
Publicação
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27/02/2024 20:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/02/2024 20:52
Recurso especial
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16/02/2024 11:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/02/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:01
Publicação
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16/01/2024 00:01
Publicação
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16/01/2024 00:01
Publicação
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16/01/2024 00:01
Publicação
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16/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822843-54.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Rogerio Fernando da Silva Brites Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/01/2024 15:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/01/2024 15:19
Expedição de "tipo de documento".
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15/01/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822843-54.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Icatu Seguros S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Rogerio Fernando da Silva Brites Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822843-54.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Icatu Seguros S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Rogerio Fernando da Silva Brites Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO - SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL - PAGAMENTO NA INTEGRALIDADE - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO - ÍNDICE DE CORREÇÃO - IGPM/FGV - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Uma vez que o seguro expressamente previu a cobertura para o caso de invalidez permanente decorrente de acidente, não há dúvidas quanto ao direito do autor em receber a indenização almejada na presente demanda.
E, neste ponto, acerca do valor da indenização devida ao segurado, a despeito de a seguradora alegar a necessidade de aplicação da tabela Susep para o pagamento proporcional da indenização conforme o grau da lesão, entendo que, ao caso em exame, não incide referida proporcionalidade. É certo que nas relações de seguros privados, ainda que regidas por normas específicas, aplicam-se as disposições constantes no Código de Proteção ao Consumidor, de modo que a vontade das partes, muito embora essencial à formação contratual, tem suas importâncias e forças mitigadas, razão pela qual ficam vedadas as práticas de condutas que promovam o desequilíbrio contratual.
A súmula 632, do STJ, estabelece: "Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento." Em se tratando de indenização oriunda de contrato de seguro ao consumidor segurado, o entendimento jurisprudencial é de que seja o IGPM-FGV, por ser o que melhor reflete a recomposição do poder aquisitivo da moeda.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822843-54.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Icatu Seguros S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Rogerio Fernando da Silva Brites Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822843-54.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Icatu Seguros S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Rogerio Fernando da Silva Brites Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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