TJMS - 0808317-69.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 14:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 12:49
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808317-69.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Paulo Henrique Rodrigues dos Santos, Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 95461/PR) Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Apelado: Sairhom de Souza Perez Flores (Representado(a) por seu Pai) Telles Perez Flores Advogado: Mariana Ferreira Claus (OAB: 23031/MS) Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - FORMATAÇÃO DE APARELHO CELULAR SEM SALVAMENTO DE DANOS - APARELHO QUE PERTENCIA À GENITORA FALECIDA DO AUTOR - RECUSA DO RECORRENTE EM ENTREGAR O BEM APÓS ACORDO DE PARTILHA - ENTREGA DETERMINADA EM JUÍZO - FORMATAÇÃO PELO RECORRENTE SEM SALVAMENTO DOS DADOS PARA VENDER O BEM - FOTOS E VÍDEOS DA MÃE DO AUTOR PERDIDOS E IRRECUPERÁVEIS - DANO MORAL CONFIGURADO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
26/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/04/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808317-69.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Paulo Henrique Rodrigues dos Santos, Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 95461/PR) Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Apelado: Sairhom de Souza Perez Flores (Representado(a) por seu Pai) Telles Perez Flores Advogado: Mariana Ferreira Claus (OAB: 23031/MS) Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/04/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808317-69.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Paulo Henrique Rodrigues dos Santos, Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 95461/PR) Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Apelado: Sairhom de Souza Perez Flores (Representado(a) por seu Pai) Telles Perez Flores Advogado: Mariana Ferreira Claus (OAB: 23031/MS) Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) Concedo prazo de improrrogável de 5 dias úteis para o recorrente cumprir a determinação do despacho de fl. 242, considerando que a documentação já deveria ter sido juntada à época da interposição do recurso, e, não tendo o patrono providenciado os documentos naquela ocasião, já deveria estar ciente de que ela viria a ser requerida.
Assim, considerando que a apelação foi interposta em agosto/2023 com pedido de justiça gratuita, mas sem a documentação comprobatória, entendo que já houve transcurso de prazo mais do que suficiente para cumprimento do despacho de fl. 242.
Após transcurso do prazo ou juntada da documentação, voltem conclusos.
Intime-se. -
15/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 08:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/03/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808317-69.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Paulo Henrique Rodrigues dos Santos, Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 95461/PR) Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Apelado: Sairhom de Souza Perez Flores (Representado(a) por seu Pai) Telles Perez Flores Advogado: Mariana Ferreira Claus (OAB: 23031/MS) Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer. -
01/03/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 20:29
Juntada de Certidão
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29/02/2024 18:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/02/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 22:28
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:32
INCONSISTENTE
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808317-69.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Paulo Henrique Rodrigues dos Santos, Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 95461/PR) Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Apelado: Sairhom de Souza Perez Flores (Representado(a) por seu Pai) Telles Perez Flores Advogado: Mariana Ferreira Claus (OAB: 23031/MS) Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 18:05
Conclusos para decisão
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26/10/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 18:05
Distribuído por sorteio
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26/10/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 06:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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