TJMS - 0801427-61.2022.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 09:59
Transitado em Julgado em #{data}
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22/02/2024 10:17
Recebidos os autos
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22/02/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica
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15/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:23
INCONSISTENTE
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15/02/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801427-61.2022.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Embargada: Francini dos Santos Leguizamon França Advogado: Ruy de Araujo Elias (OAB: 28052/MS) Advogada: Elaine Cristina de Lima Schwind (OAB: 12871/MS) Embargada: Luciene Francisca Novais Advogado: Ruy de Araujo Elias (OAB: 28052/MS) Advogada: Elaine Cristina de Lima Schwind (OAB: 12871/MS) Embargada: Janaina Velasco Braga de Miranda Advogado: Ruy de Araujo Elias (OAB: 28052/MS) Advogada: Elaine Cristina de Lima Schwind (OAB: 12871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2.º DO ART. 1.026 DO CPC INDEFERIDO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Nos termos do artigo 1.022, do CPC/2015, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
Se não há qualquer dos vícios apontados no art. 1022 do CPC impõe-se a rejeição dos embargos de declaração, sobretudo quando a intenção da parte embargante se restringe tão somente a rediscutir matérias que já foram apreciadas por este Tribunal, o que é defeso nesta via.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
09/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 10:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/02/2024 12:25
Inclusão em Pauta
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30/01/2024 08:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 14:32
Confirmada a intimação eletrônica
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20/11/2023 13:32
Conclusos para decisão
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20/11/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801427-61.2022.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Embargada: Francini dos Santos Leguizamon França Advogado: Ruy de Araujo Elias (OAB: 28052/MS) Advogada: Elaine Cristina de Lima Schwind (OAB: 12871/MS) Embargada: Luciene Francisca Novais Advogado: Ruy de Araujo Elias (OAB: 28052/MS) Advogada: Elaine Cristina de Lima Schwind (OAB: 12871/MS) Embargada: Janaina Velasco Braga de Miranda Advogado: Ruy de Araujo Elias (OAB: 28052/MS) Advogada: Elaine Cristina de Lima Schwind (OAB: 12871/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
14/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/11/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 01:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/11/2023 01:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801427-61.2022.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Embargada: Francini dos Santos Leguizamon França Advogado: Ruy de Araujo Elias (OAB: 28052/MS) Advogada: Elaine Cristina de Lima Schwind (OAB: 12871/MS) Embargada: Luciene Francisca Novais Advogado: Ruy de Araujo Elias (OAB: 28052/MS) Advogada: Elaine Cristina de Lima Schwind (OAB: 12871/MS) Embargada: Janaina Velasco Braga de Miranda Advogado: Ruy de Araujo Elias (OAB: 28052/MS) Advogada: Elaine Cristina de Lima Schwind (OAB: 12871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:55
Conclusos para decisão
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10/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801427-61.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Francini dos Santos Leguizamon França Advogado: Ruy de Araujo Elias (OAB: 28052/MS) Advogada: Elaine Cristina de Lima Schwind (OAB: 12871/MS) Apelante: Luciene Francisca Novais Advogado: Ruy de Araujo Elias (OAB: 28052/MS) Advogada: Elaine Cristina de Lima Schwind (OAB: 12871/MS) Apelante: Janaina Velasco Braga de Miranda Advogado: Ruy de Araujo Elias (OAB: 28052/MS) Advogada: Elaine Cristina de Lima Schwind (OAB: 12871/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA - SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PREVISÃO LEGAL - LEI ESTADUAL N.º 1.102/90 E DECRETO ESTADUAL N.º 12.577/2008 - AGENTES DE LIMPEZA DE BANHEIRO PÚBLICO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM CONDIÇÕES INSALUBRES - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO EM GRAU MÁXIMO - SÚMULA 448 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O direito à percepção do adicional de insalubridade por servidores públicos depende de lei instituidora de tal benefício e da sua respectiva regulamentação.
Havendo previsão legal do adicional de insalubridade no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Lei Estadual n.º 1.102/90 e do Decreto Estadual n.º 12.577/08, é devido o pagamento do adicional pelo ente público.
A limpeza e coleta de lixo em banheiros públicos de grande circulação, como é o caso de banheiro escolar, não está descrita no anexo 14 da NR 15, contudo, segundo a súmula 448, do TST, equivale a coleta de lixo urbana e sendo assim, trata-se de trabalho insalubre em grau máximo Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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