TJMS - 0806121-59.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 08:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 22:30
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2024.
-
23/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
-
19/09/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 13:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/07/2024.
-
10/07/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Abreu Corrêa (OAB 26938/MS) Processo 0806121-59.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Flavio Henrique Silva Mello-me - Intimação da parte requerida da Decisão retro: "Considerando o bloqueio dos valores através do SISBAJUD, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação, sob pena da penhora ser convertida em pagamento (Art. 59, i, Lei 1071/90).
Intimem-se." -
09/07/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
-
09/07/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:48
Decisão ou Despacho
-
19/06/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanne Rezende da Rosa (OAB 12674/MS), Roberto Mendes da Silva (OAB 12513/MS) Processo 0806121-59.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rezende da Rosa e Mendes Advogados Associados S/S - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
23/04/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
-
23/04/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 18:24
INCONSISTENTE
-
22/02/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
-
20/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/01/2024.
-
17/01/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Abreu Corrêa (OAB 26938/MS) Processo 0806121-59.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Flavio Henrique Silva Mello-me - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "...
Assim, não há em que se falar em nulidade da citação.
Ademais a parte executada, nos termos do art. 346, parágrafo único, do NCPC, recebe o processo no estado que se encontra.
Diante do exposto, indefiro o pedido da parte executada para fins de anular os atos processuais a partir da citação.
Com relação ao pedido para não ser cobrado honorários sucumbenciais, esclareço que não há nos autos fixação de tais honorários, uma vez que em sede de 1º grau dos Juizados Especiais não é cabível, conforme preceitua o art. 55 da Lei nº 9099/95.
Assim, intime-se a parte executada para que, em cinco dias, pague o devido sob pena de penhora. Às providências. ". -
16/01/2024 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2024.
-
16/01/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:44
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanne Rezende da Rosa (OAB 12674/MS), Roberto Mendes da Silva (OAB 12513/MS) Processo 0806121-59.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rezende da Rosa e Mendes Advogados Associados S/S - Fica a parte autora intimada da impugnação da parte executada de fls.101-105 para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento nos presentes autos, requerendo o que de direito. -
25/10/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2023.
-
25/10/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 18:23
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/09/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 10:29
Expedição de Carta.
-
16/08/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:20
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:04
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
01/08/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:04
INCONSISTENTE
-
01/08/2023 10:03
Processo Reativado
-
31/07/2023 17:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/07/2023 06:04
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 06:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/06/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 22/06/2023.
-
21/06/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:03
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:03
Homologada a Transação
-
05/06/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/06/2023 14:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/05/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2023.
-
15/05/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 12:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 01/06/2023 02:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
09/05/2023 21:41
Recebidos os autos
-
09/05/2023 21:41
Decretada a revelia
-
02/05/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 14:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/04/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 21:55
Publicado #{ato_publicado} em 23/03/2023.
-
23/03/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:43
Expedição de Carta.
-
15/03/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 16:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2023 01:45:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
14/03/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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