TJMS - 0802258-44.2019.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 10:39
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802258-44.2019.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste Apelante: Município de São Gabriel do Oeste Proc.
Município: Susi Carvalho de Oliveira (OAB: 15595/MS) Apelada: Beata Catarina Langer Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - TÉCNICO DE SERVIÇO PÚBLICO (ENFERMEIRA) - PREVISÃO CONSTANTE EM LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL - REGULAMENTAÇÃO POR INTERMÉDIO DE LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE - INDIFERENTE PARA A PERCEPÇÃO DO DIREITO - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
O presente recurso de apelação visa à reforma da sentença proferida em primeiro grau que condenou o Município de São Gabriel do Oeste/MS ao pagamento de adicional de insalubridade em favor da Requerente, que exerceu a função de técnica de serviço público (enfermeira).
A Lei Complementar Municipal nº 28/2007 previu o direito à percepção do adicional de insalubridade em favor dos funcionários públicos municipais, sendo que o laudo técnico elaborado a pedido da administração municipal apenas fez a adequação da norma ao caso concreto, compatibilizando cada atividade aos respectivos graus de adicional (mínimo, médio e máximo).
O adicional de insalubridade é devido desde a edição da LCM nº 028/2007, na medida em que a perícia apenas constatou uma situação preexistente.
Diante do disposto no § 1º do art. 496 do CPC, não se conhece da remessa necessária em razão da interposição do recurso voluntário pela Fazenda Pública.
Recurso voluntário conhecido e desprovido.
Remessa necessária não conhecida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Município e não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto do Relator.. -
07/11/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802258-44.2019.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste Apelante: Município de São Gabriel do Oeste Proc.
Município: Susi Carvalho de Oliveira (OAB: 15595/MS) Apelada: Beata Catarina Langer Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/10/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802258-44.2019.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste Apelante: Município de São Gabriel do Oeste Proc.
Município: Susi Carvalho de Oliveira (OAB: 15595/MS) Apelada: Beata Catarina Langer Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:25
Conclusos para decisão
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23/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:25
Distribuído por sorteio
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23/10/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 19:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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