TJMS - 0815548-24.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:06
Baixa Definitiva
-
08/11/2024 17:08
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
31/10/2024 09:21
Baixa Definitiva
-
22/10/2024 14:09
Baixa Definitiva
-
22/10/2024 14:09
INCONSISTENTE
-
02/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:33
Publicado #{ato_publicado} em 24/09/2024.
-
23/09/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 10:59
Recurso Especial não admitido
-
20/09/2024 12:17
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/09/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/09/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:19
Publicado #{ato_publicado} em 02/09/2024.
-
30/08/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:18
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 18:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:44
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2024.
-
22/05/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 18:25
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/05/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815548-24.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Recorrido: Christian Giovanny Barrios Amarilha Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815548-24.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Christian Giovanny Barrios Amarilha Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Embargante: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargado: Banco Itau Veiculos S.a Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Christian Giovanny Barrios Amarilha Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGO DA PARTE AUTORA - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - VALOR QUE NÃO SE MOSTRA IRRISÓRIO - PEDIDO DE APLICAÇÃO POR EQUIDADE AFASTADO - EMBARGOS OPOSTOS PELO BANCO RÉU - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DA PARTE AUTORA ACOLHIDO EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES - EMBARGOS DA PARTE RÉ REJEITADO.
I - O c.
Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento, no Tema 1.076, que "apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo" II.
No caso, em que pesem os argumentos do recorrente, não considero o valor da condenação de pequena monta, de sorte que não há falar em remuneração irrisória do patrono da parte autora.
III - Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
IV - Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
V - O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte os embargos da autora e rejeitaram os embargos da ré, nos termos do voto do Relator.. -
19/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815548-24.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Christian Giovanny Barrios Amarilha Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Embargante: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargado: Banco Itau Veiculos S.a Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Christian Giovanny Barrios Amarilha Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815548-24.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Yana Cavalcante de Souza (OAB: 22930/GO) Apelante: Christian Giovanny Barrios Amarilha Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Apelado: Banco Itau Veiculos S.a Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Itau Veiculos S.a Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA E RÉ - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA BAIXA DO GRAVAME CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - MÉRITO - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - RELAÇÃO CONTRATUAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - CONFORME ÍNDICE IGPM/FGV - MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - REJEITADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I - Configura ato ilícito a manutenção indevida de gravame - alienação fiduciária - referente a contrato adimplido.
II - A responsabilidade contratual do banco é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, respondendo, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos/falhas decorrentes dos serviços que presta.
III - O juiz, ao valorar o dano moral, deve arbitrar uma quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes.
IV - Em relação aos juros de mora, estes deverão ter incidência a partir da citação, porquanto se trata de relação contratual, na forma do art. 405 do Código Civil, devendo ser reformada apenas este ponto da sentença.
V - Devida a correção monetária pelo IGPM/FGV - Índice Geral de Preços de Mercado, calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (IGPM/FGV), por ser o índice utilizado nas condenações desta Corte e que melhor reflete as atuais perdas inflacionárias.
VI - Para a fixação do quantum devido a título de honorários de sucumbência, pode o magistrado fixá-los considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos do art. 85, § 2º, do novo Código de Processo Civil, como fez o julgador em primeiro grau.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815548-24.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Yana Cavalcante de Souza (OAB: 22930/GO) Apelante: Christian Giovanny Barrios Amarilha Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Apelado: Banco Itau Veiculos S.a Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Itau Veiculos S.a Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856096-23.2022.8.12.0001
Jucimara Valejo
Claro S/A
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2022 11:07
Processo nº 0800376-79.2020.8.12.0021
Juiz(A) de Direito da Vara de Fazenda Pu...
Samira Gama da Silva
Advogado: Thiago Tosta Lacerda Alves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2023 15:00
Processo nº 0833176-89.2021.8.12.0001
Vilmar da Silva Fernandes
Agiplan Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: Kleber Franjotti de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2023 08:00
Processo nº 0800376-79.2020.8.12.0021
Samira Gama da Silva
Municipio de Tres Lagoas
Advogado: Thiago Tosta Lacerda Alves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2022 16:52
Processo nº 0833176-89.2021.8.12.0001
Vilmar da Silva Fernandes
Agiplan Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: Kleber Franjotti de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/09/2021 14:05