TJMS - 0826327-38.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 11:30
Deliberado em Sessão - Sobrestado
-
13/05/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 14:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
12/04/2024 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 23:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 18:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/04/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826327-38.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Mirella Giroto Bellintani Coutinho Advogado: João Anselmo Antunes Rocha (OAB: 14279/MS) Advogado: Tiago Marras de Mendonça (OAB: 12010/MS) Apelado: Marcelo Maçãses Coutinho Advogado: João Anselmo Antunes Rocha (OAB: 14279/MS) Advogado: Tiago Marras de Mendonça (OAB: 12010/MS) Apelado: Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hoteis Ltda Advogado: Marcelo Kowalski Teske (OAB: 16327/SC) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - COBRANÇA INDEVIDA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DEVOLUÇÃO DE VALORES EM DOBRO - ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - RECURSO DESPROVIDO.
Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado, o julgamento do feito no estado em que se encontra não caracterizacerceamento da defesa.
Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
A reiteração da cobrança no cartão de crédito dos autores de dívida reconhecida, por sentença transitada em julgado, como inexigível, caracteriza falha na prestação dos serviços prestados pelos requeridos.
Demonstrada a cobrança ilegal de valores, é devida a restituição em dobro das parcelas indevidamente lançadas no cartão de crédito dos autores, conforme expressamente prevê o artigo 42, parágrafo único, do CDC, mormente por não haver prova do erro justificável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
06/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826327-38.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Mirella Giroto Bellintani Coutinho Advogado: João Anselmo Antunes Rocha (OAB: 14279/MS) Advogado: Tiago Marras de Mendonça (OAB: 12010/MS) Apelado: Marcelo Maçãses Coutinho Advogado: João Anselmo Antunes Rocha (OAB: 14279/MS) Advogado: Tiago Marras de Mendonça (OAB: 12010/MS) Apelado: Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hoteis Ltda Advogado: Marcelo Kowalski Teske (OAB: 16327/SC) Julgamento Virtual Iniciado -
25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826327-38.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Mirella Giroto Bellintani Coutinho Advogado: João Anselmo Antunes Rocha (OAB: 14279/MS) Advogado: Tiago Marras de Mendonça (OAB: 12010/MS) Apelado: Marcelo Maçãses Coutinho Advogado: João Anselmo Antunes Rocha (OAB: 14279/MS) Advogado: Tiago Marras de Mendonça (OAB: 12010/MS) Apelado: Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hoteis Ltda Advogado: Marcelo Kowalski Teske (OAB: 16327/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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