TJMS - 1419072-12.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2023 13:41
Baixa Definitiva
-
24/01/2023 13:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/12/2022 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 18:21
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 11:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2022 02:17
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419072-12.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Criminal de Competência Especial Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: D.
B.
S.
Paciente: J.
P.
C.
Advogada: Dalila Barbosa Soares (OAB: 16608/MS) Impetrado: J. de D. da 7 V.
C. de C.
E. da C. de C.
G.
EMENTA - HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA DA DENÚNCIA - DENÚNCIA QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP - ELEMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL ACUSATÓRIA AMPARAM MINIMAMENTE A MATERIALIDADE E A SUPOSTA AUTORIA DELITIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Se a peça inicial acusatória preenche todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal não há falar em inépcia.
Outrossim, existindo elementos colhidos no inquérito policial que indicam a suposta autoria delitiva e a materialidade da prática dos crimes, inviável em sede de habeas corpus o prematuro trancamento da ação penal.
De mais a mais, a desconstituição dos argumentos da acusação, no caso, deverá ser elaborada no ambiente e momento próprios, ou seja, ao longo da instrução processual no âmbito da ação penal originária, oportunidade na qual certamente serão assegurados todos os postulados processuais e constitucionais a paciente, especialmente a garantia do contraditório e da ampla defesa, bem como os recursos previstos em lei.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
13/12/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 18:32
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
06/12/2022 14:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/12/2022 12:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2022 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/11/2022 16:09
Recebidos os autos
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30/11/2022 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2022 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 00:50
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 08:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/11/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/11/2022 13:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2022 02:48
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 00:34
INCONSISTENTE
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10/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2022 17:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2022 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 17:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2022 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2022 17:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/11/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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