TJMS - 0802858-52.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 07:39
Transitado em Julgado em #{data}
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26/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802858-52.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Nely Pereira Aderno Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: João Victor Lagustera Rigoldi (OAB: 28735B/MS) EMENTA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, EM FASE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA SOB PENA DE BLOQUEIO DE VALORES PARA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA - REALIZAÇÃO DE CIRURGIA EM MOMENTO ANTERIOR A CIÊNCIA DA SUSPENSÃO DA TUTELA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL POR PARTE DA REQUERENTE - MULTA AFASTADA - VALOR DA CIRURGIA COMPROVADA POR NOTAS FISCAIS - CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS PARA REEMBOLSO DOS VALORES NECESSÁRIO À CIRURGIA DIANTE DO INADIMPLEMENTO DOS OBRIGADOS - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 499 O CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
25/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 16:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/01/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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23/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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13/12/2023 13:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 16:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/12/2023 15:28
Inclusão em Pauta
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30/11/2023 21:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 14:06
Conclusos para decisão
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10/11/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802858-52.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Nely Pereira Aderno Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: João Victor Lagustera Rigoldi (OAB: 28735B/MS)
Vistos.
Tendo em vista que a justiça gratuita da parte apelante nos autos principais era advinda do fato de que em tal feito a requerente era representada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, o que não é o caso do presente feito, determino a intimação da parte apelante para que no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre, através de documentos atuais (declarações de imposto de renda dos ultimos dois anos, extratos de contas bancárias dos últimos três meses, extratos de cartão de crédito dos últimos três meses, holerites dos últimos três meses, contas de água luz e despesas, etc.), a sua impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família; ou ainda, que recolha o preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. -
01/11/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 21:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/10/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802858-52.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Nely Pereira Aderno Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: João Victor Lagustera Rigoldi (OAB: 28735B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 09:05
Conclusos para decisão
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27/10/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:05
Distribuído por prevenção
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27/10/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 06:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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