TJMS - 0810920-89.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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18/02/2024 16:29
Transitado em Julgado em #{data}
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09/02/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810920-89.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Jhenifer Paula Lopes Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ILEGALIDADE DA DÍVIDA IMPUGNADA - ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA - PROVAS PRODUZIDAS DE FORMA UNILATERAL - TELAS SISTÊMICAS POSSÍVEIS DE MANIPULAÇÃO - DANOS MORAIS INDEVIDOS - EXISTÊNCIA DE DÉBITO - INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ AO IMPEDIR MATRÍCULA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A reprodução de telas de computador na peça de defesa da recorrida, com informações constantes em base de dados por ela própria alimentada, por ser documento unilateral e passível de alteração se mostra insuficiente para amparar as suas afirmações, cujo objetivo é desconstituir os fatos mencionados na inicial.
Não há danos morais a serem indenizados à autora, uma vez que não houve má-fé da instituição de ensino ao impedir a rematrícula da aluna, uma vez que havia débito em seu desfavor e a aluna com sua mora cooperou para a ocorrência do evento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 3º Vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
22/01/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 13:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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22/01/2024 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/01/2024 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/01/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810920-89.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jhenifer Paula Lopes Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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30/12/2023 09:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/12/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810920-89.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Jhenifer Paula Lopes Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Assim, de acordo com o disposto no artigo retromencionado, determina-se a redistribuição do feito ao Exmo.
Des.
Ary Raghiant Neto, com as nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 19:06
Conclusos para decisão
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07/12/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 19:06
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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07/12/2023 19:06
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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07/12/2023 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 01:32
INCONSISTENTE
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810920-89.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Jhenifer Paula Lopes Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:46
Conclusos para decisão
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25/10/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:46
Distribuído por prevenção
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25/10/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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