TJMS - 0823541-77.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 13:52
Transitado em Julgado em #{data}
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22/02/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS) Processo 0823541-77.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Elizeu Dionizio Sociedade Individual de Advocacia - Intimação da r. sentença das página 55/56:...Vistos, etc...Nos autos da presente ação, conforme consta na certidão de página 54, o reclamante não emendou a inicial, conforme determinado na página 51, o que enseja no indeferimento da inicial e a imediata extinção do feito, a teor do que dispõe o Artigo 485, I, c/c Art. 330, IV, ambos do CPC.
No mesmo sentindo tem-se manifestado o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Veja-se: E M E N T A RECURSO INOMINADO DETERMINAÇÃO DEEMENDA A INICIAL NÃO CUMPRIDA EXTINÇÃO DO FEITO SEMRESOLUÇÃO DO MÉRITO INDEFERIMENTO INICIAL SENTENÇAMANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS RECURSODESPROVIDO.
O Código de Processo Civil, no art. 321, dispõe que: "O juiz,ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamentode mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) diasa emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".
O Juiz a quo possibilitou a parte autora emenda a inicial, informando a necessidade de adequação do pedido, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul A parte autora deixou de atender ao comando judicial, requerendo a conexão de demandas, não atendendo a decisão interlocutória.
Assim, se o autor não cumpre adequadamente a determinação de emenda a inicial, sanando a irregularidade, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito.
A sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
Recurso improvido.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. (2ª Turma Recursal Mista - Recurso Inominado Cível - Nº 0823884-10.2022.8.12.0110 - Campo Grande Relator(a) Exmo(a).
Sr(a).
May Melke Amaral Penteado Siravegna).
Assim, pelas razões e fundamentos expostos, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, a teor do que dispõe o Artigo 485, I, c/c Art. 330, IV, ambos do CPC.
Sem custas e honorários, pois, indevidos (Art. 55, Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/02/2024 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 09/02/2024.
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09/02/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 10:18
Recebidos os autos
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09/02/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 10:17
Indeferida a petição inicial
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08/02/2024 14:51
Conclusos para despacho
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08/02/2024 10:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/02/2024.
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30/01/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 29/01/2024.
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29/01/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 16:07
Recebidos os autos
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26/01/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 13:27
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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26/01/2024 12:13
Conclusos para despacho
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26/01/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2024.
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08/01/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 24/11/2023.
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24/11/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 16:47
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 17:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 30/01/2024 03:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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23/11/2023 17:18
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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23/11/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS) Processo 0823541-77.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Elizeu Dionizio Sociedade Individual de Advocacia - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cuja audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
23/10/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 16:58
Expedição de Carta.
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18/10/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 12:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 30/11/2023 01:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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17/10/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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