TJMS - 0900419-67.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 22:26
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 16:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 17:52
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/12/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:35
Juntada de Certidão
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06/12/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900419-67.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Heloi Fontes Advogado: Edwin Bruno da Vila (OAB: 24229/MS) Advogado: Ériko Gualda Karavasilis (OAB: 23825/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06).
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO REJEITADO.
REDUÇÃO DA PENA-BASE - CABIMENTO - DECOTE DA MODULADORA DA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA.
JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO PARTICULAR DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição, devendo ser mantida a condenação conforme sentença proferida; In casu, pequena quantidade apreendida com o apelante - 88 gramas de maconha -, não autoriza por si só a exasperação da reprimenda na primeira fase da dosimetria, de modo que deve ser decotada a circunstância preponderante prevista no art. 42 da Lei 11.343/06; Uma vez que a apelante não apresentou evidências de que não possui recursos suficientes para o pagamento das custas processuais, mesmo porque contou com os préstimos de advogado particular durante todo o trâmite processual, é descabido o pedido da concessão da justiça gratuita; Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
05/12/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 17:05
Expedição de Ofício.
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30/11/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:00
Julgado procedente em parte o pedido
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13/11/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900419-67.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Apelante: Heloi Fontes Advogado: Edwin Bruno da Vila (OAB: 24229/MS) Advogado: Ériko Gualda Karavasilis (OAB: 23825/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/10/2023 17:17
Conclusos para decisão
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30/10/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 16:52
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/10/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 01:41
INCONSISTENTE
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900419-67.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Heloi Fontes Advogado: Edwin Bruno da Vila (OAB: 24229/MS) Advogado: Ériko Gualda Karavasilis (OAB: 23825/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:23
Juntada de Certidão
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25/10/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:55
Conclusos para decisão
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25/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 13:55
Distribuído por sorteio
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25/10/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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