TJMS - 0825164-57.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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01/11/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825164-57.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Cinthya Viviane Leles de Oliveira Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Axa Seguros S/A Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- Inexistindo demonstração da alegada invalidez permanente total ou parcial, consoante laudo pericial acostado ao feito, mostra-se irrepreensível a Sentença de improcedência do pedido inicial de condenação ao pagamento de indenização securitária.
II- Extrai-se do parecer do expert que a parte Autora não apresenta invalidez permanente por acidente pessoal ou invalidez funcional permanente e total por doença, bem como que as lesões encontram-se consolidadas, não havendo amparo em sua alegação de que o feito deve aguardar eventual tratamento médico anterior à consolidação das supostas lesões.
III- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825164-57.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cinthya Viviane Leles de Oliveira Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Axa Seguros S/A Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 17:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 01:19
INCONSISTENTE
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825164-57.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Cinthya Viviane Leles de Oliveira Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Axa Seguros S/A Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 17:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/10/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 10:10
Conclusos para decisão
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27/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:10
Distribuído por sorteio
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27/10/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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