TJMS - 0804461-71.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 13:52
Transitado em Julgado em #{data}
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06/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804461-71.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargada: Liberty Seguros S/A Advogada: Roberta Nigro Franciscatto (OAB: 10848A/MS) Advogada: Ana Carolina da Silva Gomes (OAB: 360079/SP) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTENTE QUALQUER VÍCIO.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Inexistente qualquer vício, pois, o acórdão recorrido analisou suficientemente as razões apresentadas no recurso de apelação, portanto, busca-se somente a rediscussão da matéria, o que é vedado em sede de embargos de declaração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
05/12/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804461-71.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargada: Liberty Seguros S/A Advogada: Roberta Nigro Franciscatto (OAB: 10848A/MS) Advogada: Ana Carolina da Silva Gomes (OAB: 360079/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 20:37
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 20:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 20:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/11/2023 15:02
Conclusos para decisão
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28/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:28
INCONSISTENTE
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804461-71.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargada: Liberty Seguros S/A Advogada: Roberta Nigro Franciscatto (OAB: 10848A/MS) Advogada: Ana Carolina da Silva Gomes (OAB: 360079/SP) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
17/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 16:13
Conclusos para decisão
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16/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804461-71.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Liberty Seguros S/A Advogada: Roberta Nigro Franciscatto (OAB: 10848A/MS) Advogada: Ana Carolina da Silva Gomes (OAB: 360079/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS AJUIZADA PELA SEGURADORA EM FACE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA.
PRELIMINARES RECURSAIS.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA.
CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL - REJEITADA.
SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO EM RAZÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS ELÉTRICOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Demonstrada a utilidade, necessidade e adequação na pretensão judicial, não há falar-se em ausência de interesse processual.
O convencimento motivado do juiz, aliado ao seu poder de direção e de instrução processuais (artigos 370 e 371 do CPC), autorizam-no a dispensar a produção de provas ou a sua complementação, ainda mais em circunstâncias semelhantes as dos autos, em que o conjunto probatório indica as razões de seu convencimento.
Inocorrência de cerceamento de defesa.
Nos termos da súmula 188/STF e dos artigos 786 e 349, do Código Civil, a seguradora sub-roga-se nos direitos que competirem ao segurado contra o responsável pelo dano, razão pela qual é legítima a cobrança dirigida a quem tinha o dever de guarda e conservação da coisa que lhe foi depositada, consoante artigo 629 do Código Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804461-71.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Liberty Seguros S/A Advogada: Roberta Nigro Franciscatto (OAB: 10848A/MS) Advogada: Ana Carolina da Silva Gomes (OAB: 360079/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804461-71.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Liberty Seguros S/A Advogada: Roberta Nigro Franciscatto (OAB: 10848A/MS) Advogada: Ana Carolina da Silva Gomes (OAB: 360079/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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