TJMS - 1420849-95.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 15:02
Baixa Definitiva
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07/03/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 07:37
Expedição de Ofício.
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07/03/2024 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:21
INCONSISTENTE
-
09/02/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420849-95.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Antonia da Silva de Oliveira Advogada: Daniele Braga Rodrigues (OAB: 15842/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PROTESTO POR PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - DOCUMENTOS SUFICIENTES NOS AUTOS - PROVA DESNECESSÁRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Incumbe ao julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indeferir pedido de produção de outras provas.
Cabe ao juiz, como destinatário da prova, decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, indeferindo aquelas que se mostrarem inúteis ou protelatórias.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
08/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 18:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
07/02/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 07:12
Inclusão em Pauta
-
30/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420849-95.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Antonia da Silva de Oliveira Advogada: Daniele Braga Rodrigues (OAB: 15842/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade deste agravo, recebo-o apenas em seu efeito devolutivo, por não vislumbrar uma das hipóteses autorizadores, previstas no artigo 995, parágrafo único, do CPC.
Intime-se o agravado, para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao recurso, conforme disciplina o artigo 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 31 de outubro de 2023.
Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
31/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 12:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/10/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 01:47
INCONSISTENTE
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420849-95.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Antonia da Silva de Oliveira Advogada: Daniele Braga Rodrigues (OAB: 15842/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:25
Conclusos para decisão
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25/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:25
Distribuído por sorteio
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25/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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