TJMS - 0823489-81.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 17:58
Processo Reativado
-
28/04/2025 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 08:34
Transitado em Julgado em data
-
23/02/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/02/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:06
Outras Decisões
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11/12/2023 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/12/2023 16:55
Juntada de Petição de tipo
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07/12/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Arthur Henrique Antunes de Lima (OAB 20160/MS), Ricardo Martins Motta (OAB 39101A/GO) Processo 0823489-81.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Arthur Henrique Antunes de Lima, Arthur Henrique Antunes de Lima - Réu: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem a apreciação do mérito, por força do que dispõe o Artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, devido a ausência do reclamante na audiência de instrução e julgamento, mesmo porque foi injustificada.
Condeno o reclamante ao pagamento das custas do processo (FPJC, Enunciado 28), ônus obrigatório também para reinstauração dos presentes autos ou propositura de nova ação.
Submete-se a presente decisão à homologação do MM.
Juiz Togado (a).
P.R.I. ".
Juíza de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
06/12/2023 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:30
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:30
Homologada a Transação
-
05/12/2023 14:29
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2023 16:39
Remetidos os Autos para destino.
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04/12/2023 16:38
de Instrução e Julgamento
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28/11/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:54
de Conciliação
-
28/11/2023 15:53
de Instrução e Julgamento
-
27/11/2023 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
02/11/2023 07:04
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2023 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Arthur Henrique Antunes de Lima (OAB 20160/MS) Processo 0823489-81.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Arthur Henrique Antunes de Lima, Arthur Henrique Antunes de Lima - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cuja audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
Data da audiência: 28/11/2023, às 15:45h. -
23/10/2023 19:24
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 18:13
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 11:42
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2023 11:37
de Instrução e Julgamento
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16/10/2023 19:12
Recebidos os autos
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16/10/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 18:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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