TJMS - 0803404-26.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 14:12
Transitado em Julgado em #{data}
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14/11/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2023 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 18:44
Recebidos os autos
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07/11/2023 18:44
Confirmada a intimação eletrônica
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07/11/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 11:36
Juntada de Certidão
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07/11/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803404-26.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Apelada: Marilene Henrique Monteiro DPGE - 1ª Inst.: Alex Batista de Souza (OAB: 247554/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - CIRURGIA - NECESSIDADE DEMONSTRADA - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO (TEMA 793) - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO.
SENTENÇA RATIFICADA.
O art. 196, da Constituição Federal, dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 793), os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
Portanto, a obrigação deve ser direcionada em face do Município e, em caso de descumprimento, de forma subsidiária, será buscada a satisfação da tutela jurisdicional contra o Ente Estadual.
Tratando-se de fornecimento de tratamento de saúde, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, fixar multa cominatória ou determinar o sequestro de valores do devedor.
Precedente do STJ.
Apelação conhecida e não provida.
Sentença ratificada em Remessa Necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos obrigatório e voluntário, nos termos do voto do Relator. -
06/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 19:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803404-26.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Apelada: Marilene Henrique Monteiro DPGE - 1ª Inst.: Alex Batista de Souza (OAB: 247554/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/10/2023 08:57
Confirmada a intimação eletrônica
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30/10/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 01:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/10/2023 01:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 01:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803404-26.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Apelada: Marilene Henrique Monteiro DPGE - 1ª Inst.: Alex Batista de Souza (OAB: 247554/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 11:00
Conclusos para decisão
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27/10/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 11:00
Distribuído por sorteio
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27/10/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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