TJMS - 0836741-03.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 13:01
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836741-03.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: José Edson Cavalcanti Pereira Me Advogada: Cristiane de Fátima Muller (OAB: 13362/MS) Advogado: Alex Alves Garcez (OAB: 18347/MS) Apelado: Erbe Incorporadora 079 Ltda.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO SERVIÇO EMPREITADA- PROVAS INSUFICIENTES PARA COMPROVAÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DO CONTRATO VERBAL ENTRE AS PARTES - ÔNUS DO AUTOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ne hipótese, não tendo a parte autora se desincumbindo do ônus que lhe competia, qual seja, a comprovação das alegações de que firmou contrato verbal para prestação de serviço de empreitada, nos termos do art. 373, I, do CPC, não há que se falar em pagamento do serviço executado.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.. -
06/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836741-03.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: José Edson Cavalcanti Pereira Me Advogada: Cristiane de Fátima Muller (OAB: 13362/MS) Advogado: Alex Alves Garcez (OAB: 18347/MS) Apelado: Erbe Incorporadora 079 Ltda.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 17:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/07/2022 01:25
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 01:25
INCONSISTENTE
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27/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 13:11
Conclusos para decisão
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26/07/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 13:11
Distribuído por sorteio
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26/07/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 19:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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