TJMS - 0800907-88.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/09/2025 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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08/09/2025 09:31
Prazo em Curso
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07/09/2025 04:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/09/2025.
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20/08/2025 10:45
Prazo em Curso
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14/08/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
intimaçao: fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazões de apelação. -
13/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 10:41
Emissão da Relação
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07/08/2025 15:02
Juntada de Petição de Apelação
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18/07/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 05:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/07/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
12/07/2025 14:43
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 14:43
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2024 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2024 08:15
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 12:45
Juntada de tipo de documento
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07/08/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Beatriz Stefanny Tavares Rodrigues (OAB 27533/MS) Processo 0800907-88.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geovane Ferreira dos Santos - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - decisao: Vistos, etc.
Nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, passa-se a proferir a seguinte decisão de saneamento e organização do processo.
O feito encontra-se em ordem e não existem preliminares ou nulidades a serem analisadas.
São controversas as seguintes questões de fatos: a) eventual falha de segurança na prestação dos serviços da parte ré; b) eventual falha na prestação dos serviços para auxílio na recuperação de conta hackeada em plataforma digital.
Quanto à delimitação das questões de direito relevantes, cumpre destacar que a relação jurídica é de consumo, pois as partes enquadram-se perfeitamente aos conceitos de consumidor e fornecedor, estipulados nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, sobretudo porque o produto oferecido pela parte ré é disponibilizado no mercado de consumo, sendo a parte autora destinatária final do bem.
Assim, em razão da evidente hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova, nos termos do artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Nos termos do artigo 357, inciso V, do Código de Processo Civil, para fins probatórios, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser designada conforma a pauta deste juízo, a qual deverão comparecer as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas.
Na presente audiência, após nova tentativa de conciliação, serão colhidos os depoimentos do perito e dos assistentes técnicos, quando for o caso; os depoimentos pessoais das partes, quando requeridos, e inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e depois pelo réu (artigo 361, do CPC).
Finda a instrução, serão abertos os debates, ou substituídos por apresentação de memoriais, para razões finais por escrito, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (artigo 364, § 2º, do CPC).
As partes deverão depositar em juízo o rol de testemunhas, com os dados descritos no artigo 450, do Código de Processo Civil, em até 15 (quinze) dias, contados da intimação do presente despacho (artigo 357, § 4º, do CPC), dispensando-se a intimação da testemunha pelo juízo (artigo 455, do CPC).
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado, se for para outro Estado).
Cabem aos procuradores das partes informar ou intimar a testemunha que arrolar, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Excepcionalmente, a intimação pelo Juízo será realizada, mediante pedido expresso nesse sentido, nas hipóteses elencadas no § 4º desse artigo.
Nos termos do artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Às providências e intimações necessárias. -
02/08/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 16:46
Recebidos os autos
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16/07/2024 16:46
Decisão ou Despacho
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19/12/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 08:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/11/2023 14:16
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 03:06
Decorrido prazo de parte
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22/11/2023 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/11/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:31
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Beatriz Stefanny Tavares Rodrigues (OAB 27533/MS) Processo 0800907-88.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geovane Ferreira dos Santos - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Expediente: Diga a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
25/10/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:01
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2023 12:58
Juntada de tipo de documento
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20/09/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 12:24
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 17:15
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2023 11:20
Juntada de tipo de documento
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10/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:46
Apensado ao processo numero do processo
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07/08/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 16:27
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 12:49
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2023 12:12
Juntada de tipo de documento
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31/07/2023 12:12
Juntada de tipo de documento
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28/07/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:15
Juntada de Petição de tipo
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03/05/2023 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 14:27
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:27
Decisão ou Despacho
-
26/04/2023 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/04/2023 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/04/2023 18:00
Juntada de Petição de tipo
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20/04/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 21:11
Recebidos os autos
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18/04/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/04/2023 11:38
Expedição de tipo de documento.
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18/04/2023 11:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/04/2023 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2023 11:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/04/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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