TJMS - 0818254-36.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 07:31
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 07:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 19:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/10/2023 17:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0818254-36.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jadis dos Santos Nolasco - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 122/123, a seguir transcrito: ISSO POSTO, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Jadis dos Santos Nolasco, pois tempestivos, contudo, REJEITO os embargos, visto que não há na decisão prolatada vícios a serem sanados por este Juízo.
No mais, de forma derradeira, intime-se a parte Autora para cumprir o que já restou determinado na decisão retro, juntando procuração com data recente/atual – 10 dias.
Prazo 10 dias. -
25/10/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:55
Recebidos os autos
-
25/10/2023 09:17
Decisão ou Despacho
-
04/10/2023 10:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 13:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 19:11
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2023 13:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 19:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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