TJMS - 0841778-35.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 11:09
Transitado em Julgado em #{data}
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25/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0841778-35.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANO - OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - DANOS EM EQUIPAMENTO ELÉTRICO - ALEGAÇÃO DE SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO - FALHA NO SERVIÇO DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - OCORRÊNCIA DE DANO PATRIMONIAL - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO POR LAUDO TÉCNICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA - COBERTURA DO DANO PELA SEGURADORA - DIREITO DE REGRESSO VERIFICADO - DECISÃO MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 17:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/12/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0841778-35.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 20:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/12/2023 14:27
Conclusos para decisão
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07/12/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0841778-35.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Observado o disposto no art. 1.021, §2º, do CPC/2015, intime-se o agravado para que se manifeste, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. -
29/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 09:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 01:47
INCONSISTENTE
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:00
Conclusos para decisão
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22/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841778-35.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Ante o exposto, rejeita-se os embargos de declaração opostos, por inexistir qualquer das hipóteses autorizados do art. 1.022, do CPC/15, mantendo-se integralmente o Acórdão embargado.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841778-35.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841778-35.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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