TJMS - 1420489-97.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 14:38
Baixa Definitiva
-
23/08/2023 14:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2023 19:36
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 19:36
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/08/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 14:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 11:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 07:58
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
04/08/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/08/2023 13:56
Inclusão em Pauta
-
28/07/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2023 08:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/05/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 01:18
INCONSISTENTE
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 12:16
Conclusos para decisão
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22/03/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420489-97.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Paulo Alberto Doreto Impetrado: Juízo de Direito da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Campo Grande Paciente: Antônio José dos Santos Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - CRIME MILITAR - ALEGADA AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFIQUEM A PRISÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRISÃO DECRETADA COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE, PROVAS IRREFUTÁVEIS E ATENDIMENTO A TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Para a decretação da prisão cautelar, exige-se a presença dos pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 254 e 255 do Código de Processo Penal Militar, condições satisfeitas no presente caso.
A consequente ação penal encontra-se em tramitação regular, assegurado ao paciente a ampla defesa e contraditório.
A existência de fortes indícios de provas da materialidade e autoria da conduta delituosa, bem como a presença e persistência dos motivos ensejadores da decretação da prisão preventiva, impedem sua revogação.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator. -
15/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420489-97.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Impetrante: Paulo Alberto Doreto Impetrado: Juízo de Direito da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Campo Grande Paciente: Antônio José dos Santos Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) Assim, tendo o paciente ocupação lícita, residência comprovada e inexistindo perigo da liberdade, defiro o pedido formulado pelo impetrado por Paulo Alberto Doreto, para conceder liberdade provisória ao paciente Antonio José dos Santos.
A presente decisão pode ser utilizada como mandado para seu efetivo cumprimento.
Após o retorno do expediente forense, proceda-se a regular distribuição do feito.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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