TJMS - 0815344-74.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 09:13
Transitado em Julgado em #{data}
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09/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815344-74.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Osvalda Ribeiro Caceres da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO AUTORAL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INEXISTÊNCIA DE FRAUDE - CONTRATO VÁLIDO E EFICAZ - LIBERAÇÃO DO VALOR NA CONTA BANCÁRIA DA PARTE AUTORA - DANOS MATERIAIS E MORAIS INEXISTENTES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Não existe prática de qualquer ato ilícito por parte da instituição financeira que possa ensejar sua responsabilidade em indenizar, haja vista que há nos autos elementos suficientes para a conclusão da validade do negócio jurídico.
Ademais, não tendo a parte Autora produzido qualquer prova apta a demonstrar a veracidade de suas alegações defensivas, especialmente aquela no sentido de que a contratação e os descontos levados a efeito foram inválidos e fraudulentos, devem ser julgadas improcedentes as pretensões elencadas na exordial de declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes.
II - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/11/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/11/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815344-74.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Osvalda Ribeiro Caceres da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Julgamento Virtual Iniciado -
01/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 17:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/10/2023 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/10/2023 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/10/2023 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/10/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/10/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815344-74.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Osvalda Ribeiro Caceres da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:55
Conclusos para decisão
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26/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:55
Distribuído por sorteio
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26/10/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 06:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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