TJMS - 1421026-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 09:18
Baixa Definitiva
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12/12/2023 09:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 14:21
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 11:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421026-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Alberto Souza Torres Paciente: Thiago Monteiro de Souza Advogado: Alberto Souza Torres (OAB: 25052/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS SEGREGATÓRIOS ORIGINAIS - REAVALIAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CESSAÇÃO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - NÃO CONCESSÃO.
O advento da sentença condenatória em desfavor de paciente segregado durante a marcha processual não traduz qualquer direito em recorrer em liberdade, enquanto subsistirem os fundamentos da prisão.
Precedentes do STF e do STJ.
A orientação jurisprudencial do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA é no sentido de que a reavaliação da prisão preventiva, no prazo previsto no art.316,parágrafo único, do Código de Processo Penal, cessa após a prolação de sentença Writ a que se nega concessão face sua manifesta improcedência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem. -
30/11/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:06
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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21/11/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421026-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Alberto Souza Torres Paciente: Thiago Monteiro de Souza Advogado: Alberto Souza Torres (OAB: 25052/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
20/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 19:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/11/2023 17:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 16:53
Recebidos os autos
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16/11/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/11/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/11/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421026-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Alberto Souza Torres Paciente: Thiago Monteiro de Souza Advogado: Alberto Souza Torres (OAB: 25052/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de Thiago Monteiro de Souza. -
01/11/2023 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/10/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 16:41
Não Concedida a Medida Liminar
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31/10/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:28
INCONSISTENTE
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421026-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Alberto Souza Torres Paciente: Thiago Monteiro de Souza Advogado: Alberto Souza Torres (OAB: 25052/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/10/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 18:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/10/2023 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/10/2023 18:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
27/10/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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