TJMS - 0803920-24.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/04/2025 03:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/04/2025 03:02 Transitado em Julgado em data 
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                                            03/04/2025 08:32 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/03/2025 09:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/03/2025 00:18 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/03/2025 02:14 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0803920-24.2023.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ilda Barbosa de Almeida - Sentença: Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC.
 
 Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
 
 Sem custas, nem honorários, pela natureza do rito dos Juizados Especiais.
 
 Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
 
 Juiz de Direito.
 
 Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se. (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
 
 Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
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                                            12/03/2025 13:46 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/03/2025 13:43 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/03/2025 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2025 13:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2025 17:14 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/03/2025 17:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2025 17:14 Homologada a Transação 
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                                            11/03/2025 17:14 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2025 17:14 Expedição de tipo de documento. 
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                                            25/02/2025 08:21 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            25/02/2025 08:18 Expedição de tipo de documento. 
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                                            03/02/2025 07:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 02:13 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0803920-24.2023.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ilda Barbosa de Almeida - Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença deduzida nos autos.
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                                            31/01/2025 06:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 06:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 10:03 Juntada de Petição de tipo 
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                                            12/12/2024 09:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 04:11 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/11/2024 04:10 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/11/2024 03:41 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/11/2024 03:41 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            21/11/2024 03:41 Evolução da Classe Processual 
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                                            18/11/2024 16:59 Recebidos os autos 
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                                            18/11/2024 16:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/11/2024 12:29 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/11/2024 17:43 Processo Reativado 
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                                            11/11/2024 10:04 Juntada de Petição de tipo 
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                                            20/02/2024 16:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/02/2024 15:58 Transitado em Julgado em data 
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                                            26/01/2024 13:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2024 02:08 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            22/01/2024 00:00 Intimação ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0803920-24.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ilda Barbosa de Almeida - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Ilda Barbosa de Almeida em face do Município de Dourados, para o fim de: a) reconhecer a unicidade contratual do período março a dezembro/2019, fevereiro a março e junho a dezembro/2020 e abril a dezembro/2021, e declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre as partes, e, b) condenar o requerido a indenizar os valores referentes ao FGTS durante o período trabalhado pela requerente (e acima declarado), observada a prescrição quinquenal (a partir de 20-08-2018), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09-12-2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17 do STF).
 
 Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
 
 Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
 
 Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
 
 Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
 
 Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
 
 Juiz Togado.
 
 Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
 
 Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vistos, etc.
 
 Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
 
 Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
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                                            19/01/2024 05:39 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/01/2024 05:35 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/01/2024 05:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/01/2024 04:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/01/2024 18:20 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/01/2024 18:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/01/2024 18:20 Homologada a Transação 
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                                            12/01/2024 18:20 Recebidos os autos 
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                                            12/01/2024 18:20 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/01/2024 12:03 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            09/01/2024 12:42 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2024 12:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/11/2023 09:18 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            28/11/2023 22:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/11/2023 03:39 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/11/2023 03:33 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/11/2023 02:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2023 02:11 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            22/11/2023 00:00 Intimação ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0803920-24.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ilda Barbosa de Almeida - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
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                                            21/11/2023 04:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2023 04:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2023 21:32 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/11/2023 08:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/11/2023 04:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 00:00 Intimação ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0803920-24.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ilda Barbosa de Almeida - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
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                                            02/11/2023 02:09 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            01/11/2023 05:46 Expedição de tipo de documento. 
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                                            01/11/2023 05:42 Expedição de tipo de documento. 
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                                            01/11/2023 05:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2023 05:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2023 12:31 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/10/2023 09:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2023 00:18 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/08/2023 14:27 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/08/2023 13:22 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/08/2023 13:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2023 18:03 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2023 18:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2023 14:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2023 15:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2023 15:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2023 15:35 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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