TJMS - 1600917-45.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 12:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/01/2024 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/01/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/12/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/12/2023 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/12/2023 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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03/12/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 09:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600917-45.2020.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
M.
P.
J.
Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 22/26.
O credor foi intimado à f. 29, manifestou sua anuência à f. 32.
O ente devedor foi intimado à f. 33, manifestou sua anuência à f. 34.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor RÔMULO MARCOS PINHEIRO JÚNIOR.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 22/26.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
20/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 18:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/11/2023 18:06
Provimento por decisão monocrática
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10/11/2023 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/11/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/11/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/11/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/11/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 08:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600917-45.2020.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
M.
P.
J.
Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 21/28 nformam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sítio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600917-45.2020.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
01/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 15:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/10/2023 15:29
Realizado Cálculo de Liquidação
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31/10/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/06/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2022 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2021 03:45
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2021 07:05
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/07/2021 13:14
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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16/07/2021 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/07/2021 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/07/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
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14/07/2021 04:48
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2021 07:07
Ato ordinatório praticado
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12/07/2021 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2020 18:02
Ato ordinatório praticado
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27/05/2020 17:31
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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27/05/2020 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/05/2020 03:39
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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04/05/2020 09:49
Ato ordinatório praticado
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28/04/2020 16:09
Ato ordinatório praticado
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28/04/2020 16:06
Ato ordinatório praticado
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28/04/2020 15:47
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
28/04/2020 15:47
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2020 15:47
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2020 12:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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