TJMS - 0804596-69.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 11:13
Transitado em Julgado em data
-
18/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 15:34
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
24/06/2025 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2025 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Angela Stoffel (OAB 9032/MS), Emily Nunes da Silva (OAB 65159/SC) Processo 0804596-69.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Jovelino Bezerra Felix - Despacho de fls. 219: "Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se." -
13/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 15:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2025 15:01
Evolução da Classe Processual
-
28/04/2025 14:05
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:05
Determinada Requisição de Informações
-
16/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 06:14
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 06:14
Transitado em Julgado em data
-
14/04/2025 13:12
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:12
Recebidos os autos
-
18/09/2024 06:20
Remetidos os Autos para destino.
-
18/09/2024 06:20
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 06:20
Remetidos os Autos para destino.
-
17/09/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/08/2024 06:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:54
Homologada a Transação
-
13/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 16:37
Remetidos os Autos para destino.
-
05/06/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 17:46
de Instrução e Julgamento
-
28/05/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 13:51
de Conciliação
-
15/04/2024 13:49
de Instrução e Julgamento
-
10/04/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:13
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2024 12:13
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 12:08
de Instrução e Julgamento
-
12/03/2024 12:07
de Instrução e Julgamento
-
07/03/2024 11:07
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 17:00
de Instrução e Julgamento
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12/01/2024 15:39
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2023 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:49
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 11:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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