TJMS - 0824338-53.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 10:08
Transitado em Julgado em data
-
06/08/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:18
Registro de Sentença
-
06/08/2025 16:18
Homologada a Transação
-
05/08/2025 17:09
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 07:48
Prazo em Curso
-
04/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 14:20
Emissão da Relação
-
30/07/2025 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 17:30
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 17:41
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2025 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 18:17
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:17
Decisão ou Despacho
-
23/05/2025 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 03:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB 20978/MS), Nagem Georges Abdul Ahad Zacarias (OAB 24337/MS) Processo 0824338-53.2023.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exectdo: Paulo Belarmino de Paula - Intima-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput e §1º do CPC c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. -
13/03/2025 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 15:58
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:53
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 15:28
Processo Reativado
-
07/01/2025 15:04
Evolução da Classe Processual
-
07/01/2025 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 13:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/12/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 09:16
Transitado em Julgado em data
-
28/05/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Dias Girelli (OAB 5960/MS), Rafael Antonio Scaini (OAB 14449/MS), Luiz Carlos Santini (OAB 16437A/MS) Processo 0824338-53.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Belarmino & Vilela Advogados - Réu: Paulo Belarmino de Paula - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Ante o exposto, com fulcro no Art. 487, inciso I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por BELARMINO & VILELA ADVOGADOS em desfavor de PAULO BELARMINO DE PAULA para o fim de condenar o réu ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à título de honorários advocatícios contratuais, quantia esta atualizada monetariamente pelo índice IGPM/FGV a contar da data do arbitramento (sentença homologatória) e juros de mora simples de 1% a contar da citação por se tratar de responsabilidade contratual cuja mora não decorre de forma automática (mora ex persona – Art. 397, parágrafo único do CC).
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
Submeto o presente projeto de sentença à análise da Excelentíssima Juíza Togada. ".
Juíza de Direito: "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
24/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 18:16
Homologada a Transação
-
07/05/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 16:22
Remetidos os Autos para destino.
-
03/05/2024 16:21
de Instrução e Julgamento
-
16/04/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:57
de Conciliação
-
09/04/2024 15:51
de Instrução e Julgamento
-
02/04/2024 17:47
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2024 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 12:36
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2024 07:20
Realizado cálculo de custas
-
27/03/2024 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 17:48
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:53
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2024 05:19
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 13:44
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 16:52
de Instrução e Julgamento
-
01/02/2024 18:14
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2023 13:38
de Conciliação
-
29/11/2023 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 09:21
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Antonio Scaini (OAB 14449/MS), Luiz Carlos Santini (OAB 16437A/MS) Processo 0824338-53.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Belarmino & Vilela Advogados - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
31/10/2023 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 08:23
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 14:25
de Instrução e Julgamento
-
19/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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