TJMS - 0801655-58.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 09:36
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801655-58.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Mario Dias dos Santos Junior Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 300114/SP) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - TARIFA DE CADASTRO, DE REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DO BEM - LEGALIDADE - SEGURO PRESTAMISTA LIVREMENTE PACTUADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Consoante entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº. 1.578.553/SP, sob a ótica dos repetitivos - TEMA 958), é válida a cobrança da Tarifa de Avaliação do Bem e quando não verificado abusividade no caso concreto.
A Corte Superior de Justiça, ao julgar o recurso especial repetitivo nº 1.578.553/SP, tema 958, assentou o entendimento de ser válida a cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro de contrato.
O seguro de proteção financeira trata-se de espécie de seguro prestamista que garante a quitação do contrato em caso de sinistro envolvendo o contratante, sendo interessante tanto ao segurado quanto à instituição financeira.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Decisão do julgamento na sessão Não informado. -
30/11/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 11:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/11/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801655-58.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Mario Dias dos Santos Junior Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 300114/SP) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 07:51
Conclusos para decisão
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01/11/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 07:51
Distribuído por sorteio
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01/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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