TJMS - 0806976-47.2018.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
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14/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806976-47.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: João Carlos Alves Advogado: Joaquim Carlos Klein de Alencar (OAB: 8905/MS) Apelada: Vera Helena Freire de Vasconcelos Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Apelado: João Carlos Alves Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO COMO TESE DE DEFESA - POSSE MANSA, PACÍFICA, COM ANIMUS DOMINI E PELO PRAZO DE 10 ANOS NÃO COMPROVADA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A usucapião extraordinária demanda o preenchimento dos seguintes requisitos: a) coisa passível de ser usucapida; b) posse pacífica e ininterrupta; c) animus domini; e, d) prazo previsto em lei (15 ou 10 anos).
Não preenchidos tais requisitos, não há como acolher a tese do apelante, tendo em vista que não logrou êxito em comprovar o lapso mínimo previsto em lei, bem como ocorreu oposição de sua posse pelos proprietários do imóvel.
A atividade de caráter produtivo que autoriza a redução do prazo previsto no parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil traduz-se em exercício de atividade econômica e observância da finalidade social do imóvel, o que não restou demonstrado, com a mera vigilância e limpeza do terreno, anterior a 2011.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/12/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806976-47.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: João Carlos Alves Advogado: Joaquim Carlos Klein de Alencar (OAB: 8905/MS) Apelada: Vera Helena Freire de Vasconcelos Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Apelado: João Carlos Alves Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/12/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 19:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/11/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:31
INCONSISTENTE
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806976-47.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: João Carlos Alves Advogado: Joaquim Carlos Klein de Alencar (OAB: 8905/MS) Apelada: Vera Helena Freire de Vasconcelos Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Apelado: João Carlos Alves Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 07:46
Conclusos para decisão
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01/11/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 07:46
Distribuído por sorteio
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01/11/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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