TJMS - 0804205-23.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 11:02
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
16/05/2025 11:01
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 18:41
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/05/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 12:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/05/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 00:01
Publicação
-
13/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:48
Publicação
-
13/05/2024 09:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/05/2024 09:31
Recurso Especial
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13/05/2024 07:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/05/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicação
-
10/04/2024 00:01
Publicação
-
09/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/04/2024 16:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/04/2024 16:15
Expedição de "tipo de documento".
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08/04/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804205-23.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Valdineia Morales Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804205-23.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Valdineia Morales Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804205-23.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Valdineia Morales Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - RECURSO DO BANCO-RÉU - JUROS REMUNERATÓRIOS DECLARADOS ABUSIVOS NA SENTENÇA - TAXAS CONTRATADAS SUPERIORES AO DOBRO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. É devida a limitação dos juros remuneratórios quando comprovado que a taxa exigida pelo banco supera consideravelmente a taxa média de mercado, aplicada às operações de mesma espécie, divulgada pelo Bacen, adotando-se como parâmetro o entendimento proferido no Recurso Especial n.º 1.061.530/RS.
II.
Em relação ao contrato objeto de discussão tem-se que a diferença entre as taxa praticada ao mês e ao ano é superior ao dobro da taxa média estipulada, restando, pois, configurada a cobrança abusiva, sendo passível de revisão, com a consequente substituição pela taxa média de mercado.
III.
Recurso de apelação conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804205-23.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Valdineia Morales Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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