TJMS - 0824504-68.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0824504-68.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Francisco C.
Siqueira Júnior Advogado: Francisco C.
Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por FRANCISCO C.
SIQUEIRA JÚNIOR.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0824504-68.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Francisco C.
Siqueira Júnior Advogado: Francisco C.
Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/02/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 22:35
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824504-68.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Francisco C.
Siqueira Júnior Advogado: Francisco C.
Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto da Relatora.. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824504-68.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Francisco C.
Siqueira Júnior Advogado: Francisco C.
Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824504-68.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Francisco C.
Siqueira Júnior Advogado: Francisco C.
Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2023 11:28
Registrado para #{motivos_de_registro}
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06/12/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824504-68.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Francisco C.
Siqueira Júnior Advogado: Francisco C.
Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - REVISÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PREVISÃO EXPRESSA EM CONTRATO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - NÃO INCIDÊNCIA NO CASO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa se a parte não demonstra a imprescindibilidade da perícia técnica para a deslinde da causa.
No julgamento do Recurso Especial nº 1.061.530-RS, que seguiu o rito para processos repetitivos, restaram fixadas as seguintes orientações quanto à aplicação de juros remuneratórios: a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do Código Civil; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade.
Não há falar em abusividade dos juros remuneratórios quando demonstrado que foram estabelecidos em patamares adequados, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça.
Em havendo previsão expressa no contrato e sendo este firmado após 30.03.2000, permitida a capitalização de juros remuneratórios em periodicidade abaixo da anual.
A comissão de permanência é válida e pode ser prevista nos contratos, desde que calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e limitada à taxa do contrato, sendo vedada a cumulação com a correção monetária, juros remuneratórios, juros moratórios ou multa contratual.
Na hipótese, não há provas de incidência cumulada, mas apenas da cobrança dos juros remuneratórios, moratórios e multa, o que é possível, conforme dispõe a Súmula nº 296 do STJ.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824504-68.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Francisco C.
Siqueira Júnior Advogado: Francisco C.
Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 18:18
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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06/11/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:39
INCONSISTENTE
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824504-68.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Francisco C.
Siqueira Júnior Advogado: Francisco C.
Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 08:00
Conclusos para decisão
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01/11/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 08:00
Distribuído por sorteio
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01/11/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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