TJMS - 1421115-82.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 11:21
Baixa Definitiva
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16/01/2024 11:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/12/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 16:51
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2023 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 11:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/12/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421115-82.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Luciana Maria Leite Miranda Impetrante: Tháila Luzia Farias Paciente: Lidiane Martinez Bernal Advogado: Luciana Maria Leite Miranda (OAB: 20683/MS) Advogada: Tháila Luzia Farias (OAB: 26451/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caarapó Interessado: Jonemar da Silva Mendonça EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO -CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE - AÇÃO PENAL QUE SE ENCONTRA EM FASE INICIAL - REQUISITOS DA PREVENTIVA PRESENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - SUBSTITUIÇÃO PELA PRISÃO DOMICILIAR - POSSIBILIDADE - EXCEPCIONALIDADE PRESENTE - ART. 318, III E V, CPP - PACIENTE POSSUI FILHOS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE E COM DEFICIÊNCIA - GENITORA IMPRESCINDÍVEL AO CUIDADO DOS INFANTES - PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO.
Quando restar caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 313, do CPP, bem como estiver preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312, desse mesmo Diploma Legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública), não há falar em revogação da prisão preventiva.
Ademais, a soma da pena máxima em abstrato, cominada aos delitos, é superior a 4 anos.
A presença de condições favoráveis, por si sós, são irrelevantes quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
A prisão domiciliar se revela a medida adequada diante das condições favoráveis ostentadas pela paciente (primariedade e residência fixa), bem assim pela diretriz constitucional de proteção à maternidade e à infância (arts. 6º e 227, CF) que permitem, não obstante a gravidade da imputação, a concessão do benefício, diante da comprovação do fato de possuir filhos menores de 12 (doze) anos de idade, sendo um com deficiência (portador de TEA), sendo certo que eventual descumprimento das condições da custódia domiciliar, implicará em restabelecimento da prisão preventiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, em parte com o parecer, concederam, em parte, a ordem, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal. -
06/12/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 12:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 17:04
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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28/11/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421115-82.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Impetrante: Luciana Maria Leite Miranda Impetrante: Tháila Luzia Farias Paciente: Lidiane Martinez Bernal Advogado: Luciana Maria Leite Miranda (OAB: 20683/MS) Advogada: Tháila Luzia Farias (OAB: 26451/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caarapó Interessado: Jonemar da Silva Mendonça Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 15:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/11/2023 18:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 15:37
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421115-82.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Luciana Maria Leite Miranda Impetrante: Tháila Luzia Farias Paciente: Lidiane Martinez Bernal Advogado: Luciana Maria Leite Miranda (OAB: 20683/MS) Advogada: Tháila Luzia Farias (OAB: 26451/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caarapó Interessado: Jonemar da Silva Mendonça Pelo exposto, indefere-se a concessão da liminar pleiteada. -
07/11/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421115-82.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Luciana Maria Leite Miranda Impetrante: Tháila Luzia Farias Paciente: Lidiane Martinez Bernal Advogado: Luciana Maria Leite Miranda (OAB: 20683/MS) Advogada: Tháila Luzia Farias (OAB: 26451/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caarapó Interessado: Jonemar da Silva Mendonça Antes da análise do pedido liminar, reputo necessário que se requisite COM URGÊNCIA as informações da autoridade apontada como coatora, em especial sobre a revisão da necessidade de manutenção da prisão cautelar, frente à juntada de laudo social determinado nos autos n. 0000810-66.2023.8.12.0031. -
06/11/2023 19:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 19:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 18:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/11/2023 18:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 18:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 17:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:18
INCONSISTENTE
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 10:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
31/10/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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