TJMS - 0906377-80.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 13:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/03/2024 06:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/03/2024.
-
14/03/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 05/03/2024.
-
05/03/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 09:45
Recebidos os autos
-
01/03/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 12:58
Recebidos os autos
-
23/02/2024 12:58
Recebidos os autos
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22/02/2024 08:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0906377-80.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Elizena Rodrigues de Oliveira EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO.
POSSIBILIDADE.
CREDOR QUE DEIXOU DE DAR ANDAMENTO À DEMANDA APÓS REITERADAMENTE INTIMADO.
NOVA INTIMAÇÃO DETERMINADA PELO JUIZ COM A RESSALVA DE QUE A INÉRCIA ACARRETARIA A EXTINÇÃO DO FEITO.
ABANDONO CONFIGURADO.
ALEGADA OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Não assiste razão ao município embargante quando afirma a existência de omissão no aresto combatido, alegando que não se observou os princípios da cooperação processual e da primazia do julgamento do mérito e da necessidade de suspensão do processo, isto porque o decisum esmiuçou adequada e suficientemente a questão posta, como também chegou à conclusão de que, no caso concreto, encontra-se configurada a hipótese de abandono. 2.
Se o inconformismo do embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite. 3.
Embargos rejeitados. -
10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0906377-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Elizena Rodrigues de Oliveira EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO.
POSSIBILIDADE.
CREDOR QUE DEIXOU DE DAR ANDAMENTO À DEMANDA APÓS REITERADAMENTE INTIMADO.
NOVA INTIMAÇÃO DETERMINADA PELO JUIZ COM A RESSALVA DE QUE A INÉRCIA ACARRETARIA A EXTINÇÃO DO FEITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA MEDIANTE PORTAL ELETRÔNICO.
ABANDONO CONFIGURADO.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A extinção do feito por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, depende de prévia intimação pessoal, determinada pelo juiz, com a ressalva de que a inércia da parte autora acarretará a extinção do processo, requisitos que se mostram presentes no caso concreto. 2.
Recurso não provido. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0906377-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Elizena Rodrigues de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 09:53
Recebidos os autos
-
29/10/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 17:27
Juntada de Petição de Apelação
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20/07/2023 00:41
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2023.
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11/07/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:49
Recebidos os autos
-
07/07/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/07/2023 10:43
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 03:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/06/2023.
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02/06/2023 01:06
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 10:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/05/2023.
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07/03/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 07:49
Recebidos os autos
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07/03/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 14:11
Conclusos para despacho
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14/08/2022 03:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/08/2022.
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01/07/2022 02:45
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 19:13
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 19:13
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2022 14:26
Expedição de Carta.
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23/03/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 10:17
Recebidos os autos
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26/01/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2022 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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