TJMS - 0802749-40.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:58
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802749-40.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Marilza Sol Clementino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MÉRITO - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - VALOR MANTIDO - REPETIÇÃO EM DOBRO - REJEITADA - NÃO COMPROVADA MÁ-FÉ - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REJEITADO -SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O juiz, ao valorar o dano moral, deve arbitrar uma quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes.
II - Inexistindo o negócio celebrado entre as partes, corolário lógico é a devolução do valor indevidamente cobrado da parte autora, inclusive para evitar o enriquecimento sem causa por parte da instituição financeira ré, que deve se dar de forma singela, diante da ausência de comprovação da má-fé.
III - Como é cediço, para a fixação do quantum devido a título de honorários de sucumbência, pode o magistrado fixá-los considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos do art. 85, § 2º, do novo Código de Processo Civil, como fez o julgador em primeiro grau.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/11/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802749-40.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marilza Sol Clementino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 17:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/11/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:22
INCONSISTENTE
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802749-40.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Marilza Sol Clementino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:55
Conclusos para decisão
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01/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 15:55
Distribuído por sorteio
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01/11/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 08:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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