TJMS - 1421139-13.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/11/2023 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/11/2023 07:31
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:59
INCONSISTENTE
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07/11/2023 06:01
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421139-13.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Agravada: Antonia Luiz de Souza Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA DE DINHEIRO - SISTEMA SISBAJUD - ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA - ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS DE OUTROS BENS DESNECESSIDADE - TEMA 219 - TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - PRECEDENTE VINCULANTE - RECURSO PROVIDO.
Consoante entendimento firmado pela Corte da Cidadania, no REsp. 1112943 (Tema 219), julgado pelo rito dos recursos repetitivos, o julgador, ao decidir acerca da realização da penhora pelo Sistema Sisbajud, não pode exigir a prova por parte do exequente, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados, uma vez que a penhora em dinheiro possui preferência legal, desnecessitando, por consequência, esgotamento de outras providências pelo credor.
Recurso provido. -
06/11/2023 14:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/11/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 13:03
Provimento por decisão monocrática
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06/11/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421139-13.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Agravada: Antonia Luiz de Souza Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 09:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/11/2023 09:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2023 09:27
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/11/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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