TJMS - 0803259-82.2023.8.12.0800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 14:44
Baixa Definitiva
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21/11/2023 14:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/11/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:01
INCONSISTENTE
-
14/11/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 0803259-82.2023.8.12.0800 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Lucimari Andrade de Oliveira Lima Impetrante: Cícero Alves de Lima Paciente: Ivandro Josef Komm Advogado: Lucimari A. de Olveira (OAB: 13963/MS) Advogado: Cícero Alves de Lima (OAB: 14209/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Dessa forma, resta evidente que a pretensão estampada neste habeas corpus perdeu o seu objeto, visto que o pedido já se encontra satisfeito pela decisão citada, razão pela qual julgo prejudicado o presente habeas corpus por perda superveniente de objeto, nos termos do artigo 659 do Código de Processo Penal, devendo os autos serem definitivamente arquivados.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Sem recurso, arquive-se. -
13/11/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 09:35
Recebidos os autos
-
13/11/2023 09:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/11/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 18:43
Juntada de Certidão
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12/11/2023 09:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/11/2023 09:56
Prejudicado o recurso
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09/11/2023 15:44
Conclusos para decisão
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09/11/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 08:20
Recebidos os autos
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09/11/2023 08:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/11/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 0803259-82.2023.8.12.0800 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Lucimari Andrade de Oliveira Lima Impetrante: Cícero Alves de Lima Paciente: Ivandro Josef Komm Advogado: Lucimari A. de Olveira (OAB: 13963/MS) Advogado: Cícero Alves de Lima (OAB: 14209/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Vistos e etc.
Ratifica-se a decisão de p. 803-807 que, de ofício, concedeu liminar determinando a suspensão dos efeitos do mandado de prisão expedido em desfavor do paciente.
Outrossim, considerando-se que em relação ao mérito, a decisão citada postergou a análise da liminar pretendida para momento posterior recebimento das informações solicitadas à autoridade apontada como coatora e, tendo em vista que tal solicitação ainda não se efetivou, reitero a determinação de p. 804 para que sejam prestadas referidas informações pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande/MS.
Prestadas as informações, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o necessário parecer.
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se. -
07/11/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 18:31
Juntada de Certidão
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07/11/2023 18:15
Juntada de Informações
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07/11/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 13:20
Expedição de Ofício.
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07/11/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:23
INCONSISTENTE
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 0803259-82.2023.8.12.0800 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Lucimari Andrade de Oliveira Lima Impetrante: Cícero Alves de Lima Paciente: Ivandro Josef Komm Advogado: Lucimari A. de Olveira (OAB: 13963/MS) Advogado: Cícero Alves de Lima (OAB: 14209/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/11/2023. -
06/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 07:00
Conclusos para decisão
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06/11/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 07:00
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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06/11/2023 07:00
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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06/11/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
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04/11/2023 10:22
Expedição de Ofício.
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04/11/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
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04/11/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 20:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/11/2023 20:17
Concedida a Medida Liminar
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03/11/2023 14:59
Conclusos para decisão
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03/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 14:59
Distribuído por prevenção
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03/11/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 14:04
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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