TJMS - 0803194-93.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 10:19
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803194-93.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Apelado: Eduardo Pereira Mendes Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Perito: João Pedro Horta Marcato EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DESEGUROINDIVIDUAL.
PRELIMINAR DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - PEDIDO NÃO CONHECIDO.
MÉRITO - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - PREVISÃO CONTRATUAL - PERTINENTE A GRADUAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há interesse de agir quando o pleito formulado já foi deferido no pelo Juiz de primeiro grau.
Prevalece o entendimento de que o segurado não faz jus ao recebimento do valor integral do capital segurado, quando há expressa previsão de que no caso deinvalidezparcial e permanente do beneficiário, a indenização securitária seráproporcionalàlesãosofrida A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso de Brasilseg Companhia de Seguros e, na parte conhecida, deram-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator.. -
30/11/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 08:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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28/11/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803194-93.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Apelado: Eduardo Pereira Mendes Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Perito: João Pedro Horta Marcato Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 09:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/11/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803194-93.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Apelado: Eduardo Pereira Mendes Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Perito: João Pedro Horta Marcato Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 09:44
Conclusos para decisão
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01/11/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 09:44
Distribuído por sorteio
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01/11/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 08:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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