TJMS - 0830740-94.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 18:20
Publicado #{ato_publicado} em 25/06/2024.
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25/06/2024 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/06/2024 16:16
Recurso Especial não admitido
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25/06/2024 11:31
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/06/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/05/2024 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830740-94.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Condomínio Residencial Santa Celina II Advogado: Anderson Mandu Moreira (OAB: 9826/MS) Embargada: Sandra Mara de Lima Rigo Advogada: Sandra Mara de Lima Rigo (OAB: 3580/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PEDIDOS INICIAIS IMPROCEDENTES - ACLARATÓRIOS COM OBJETIVO DE REDISCUTIR MATÉRIA - VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INEXISTENTES - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830740-94.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Condomínio Residencial Santa Celina II Advogado: Anderson Mandu Moreira (OAB: 9826/MS) Embargada: Sandra Mara de Lima Rigo Advogada: Sandra Mara de Lima Rigo (OAB: 3580/MS) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias. -
15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830740-94.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Condomínio Residencial Santa Celina II Advogado: Anderson Mandu Moreira (OAB: 9826/MS) Embargada: Sandra Mara de Lima Rigo Advogada: Sandra Mara de Lima Rigo (OAB: 3580/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830740-94.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Condomínio Residencial Santa Celina II Advogado: Anderson Mandu Moreira (OAB: 9826/MS) Apelada: Sandra Mara de Lima Rigo Advogada: Sandra Mara de Lima Rigo (OAB: 3580/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE - INAPLICABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ausente a comprovação da ocorrência do ato ilícito, é incabível a compensação por danos morais e materiais.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830740-94.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Condomínio Residencial Santa Celina II Advogado: Anderson Mandu Moreira (OAB: 9826/MS) Apelada: Sandra Mara de Lima Rigo Advogada: Sandra Mara de Lima Rigo (OAB: 3580/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830740-94.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Condomínio Residencial Santa Celina II Advogado: Anderson Mandu Moreira (OAB: 9826/MS) Apelada: Sandra Mara de Lima Rigo Advogada: Sandra Mara de Lima Rigo (OAB: 3580/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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